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O seu táxi Okm de até 2.01 cilindradas tem isenção

 

A Copa do Mundo está chegando, atualize a sua ferramenta de trabalho.  Não deixe para última hora, o Secretário de Transportes por meios da Folha do Motorista já mandou um recado à classe, avisando que não vai permitir carros velhos na praça e quer a frota de táxi renovada. Quem tiver com seu carro dando mais manutenção do que resultado com as corridas, poderá ser reprovado na vistoria e não ter sua autorização (alvará) renovado, até que seja apresentado um carro em condições de uso. As montadoras e concessionárias estão se empenhando para atender aos pedidos dos carros zero que chega em cada concessionária com a marca de sua preferência.

   

Carro novo reduzir  os gastos com manutenção e mantém o seu capital atualizado, além de garantir um melhor conforto à seu passageiro. “A sua preferência aos clientes da Folha do Motorista só tende a valorizar a sua profissão. Se for trocar de carro ou fizer manutenção, consultem”, orientou a redação.

     

“Em 2014 teremos a Copa do Mundo, um dos maiores eventos e precisamos que a frota de táxi seja renovada. Os táxis é o cartão de visita de quem chega, seja ele brasileiro ou turista, portanto precisam esta em ordem, para atender os turistas e empresários etc orientou o secretário”.

 

 A isenção do ICMS  vai  até  31 de dezembro de 2015. A prorrogação ocorreu na 146ª reunião do Confaz, realizada em 22 de junho de 2012, em Maceió (AL). 

CONVÊNIO ICMS 67, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
Publicado no DOU de 27.06.12
Ratificação Nacional no DOU de 16.07.12, pelo Ato Declaratório 11/12.
Prorroga disposições dos Convênios ICMS 38/01 e 04/08.

  

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL. no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas no Convênio ICMS 04/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados da Bahia, Piauí e do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona.

 

Cláusula segunda A cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
  

“Cláusula décima terceira O benefício previsto neste convênio entra em vigor a partir da data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2015, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2015, para as concessionárias”.
  

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Obs: “O convênio que concede o beneficio ao taxista é o da cláusula segunda (Convênio ICMS38/01)”, orientou Salomão Pereira.

 

C O N V Ê N I O

Os dispositivos a seguir, do Convênio ICMS 38/01, de 06 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I – “caput”  da cláusula primeira:

“Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente:”.

 

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