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Decisão judicial flexibiliza liminar para beneficiar taxistas no Rio

Audiência de conciliação libera auxiliares para a troca de permissionário

        

Taxistas registrados como auxiliar de transportes já podem trocar de viatura de trabalho. A decisão foi tomada pela juíza Maria Teresa Pontes Gazineu que flexibilizou a liminar em caráter temporário após audiência de conciliação realizada no dia 18 de junho de 2013 entre o secretário municipal de Transportes, Carlos Roberto Osório, o representante do Ministério Público, Flávio Bonazza de Assis e o representante da Abratáxi, Ivan Ricardo Moraes Garcia.

        

Em dezembro de 2012, a Abratáxi, com o apoio do Ministério Público,  conseguiu liminar após mover ação civil pública contra o município do Rio de Janeiro. A ação pede que a Prefeitura deixe de autorizar as transferências de permissões de táxi, bem como a inclusão de novos motoristas auxiliares.

        

Com a liminar, muitos taxistas auxiliares que haviam se desvinculado de um permissionário com o objetivo de ingressar em outra viatura foram surpreendidos no meio do processo e ficaram sem carro para trabalhar. A situação ficou inalterada desde janeiro até junho, após a audiência de conciliação.

        

Com a nova decisão, ficou estabelecido que “os motoristas auxiliares que já possuam RATR poderão se vincular a outros motoristas permissionários, que também já estejam no sistema e possuam o seu respectivo RATR”.

          

A SMTR recebeu autorização para apreciar os 136 requerimentos de transferência de permissão em andamento formulados pelos herdeiros protocolizados antes da liminar. A Secretaria está proibida de receber novos requerimentos de transferência por causa mortis.

        

A permissão somente poderá ser transferida para uso da companheira, cônjuge ou filho. Em caso de impossibilidade do cônjuge ou companheiro conduzir o veículo, o novo titular poderá indicar um filho para conduzir o veículo, na qualidade de motorista auxiliar, vinculado especificamente à permissão do genitor.

        

Em relação aos 97 beneficiados pela Lei nº 3123, a das Diárias Nunca Mais, que solicitaram permissões antes da liminar, também poderão ter o seu curso retomado. 

        

A decisão da juíza adverte que as novas determinações são provisórias podendo ser revogadas ou modificadas.

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