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Certificado de desinsetização deixa de ser obrigatório em todos os modais de transporte no Rio

Motoristas deixam de apresentar o documento nas próximas vistorias


A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro acaba com a obrigatoriedade de apresentação do certificado de desinsetização a todos os modais em operação na cidade. A resolução 2773/2016 também inclui o Serviço de Transporte Acessível Exclusivo (STAE) na relação de modais cujos veículos devem ter documentação obrigatória.


Os taxistas há muito questionam a obrigatoriedade de apresentação de certificados de desinsetização, o que agora é feito no final do governo.


A SMTR considerou a evolução da frota com a entrada de novos carros e modais para acabar com a exigência.


O Rio conta com serviços de transporte público nas modalidades Escolar, Táxi, Transporte Especial Complementar - TEC, Fretamento e Serviço de Transporte Público Local - STPL e no Município do Rio de Janeiro e o STAE.


Os motoristas desses modais devem portar os seguintes documentos de forma obrigatória:


I. Original da Carteira Nacional de Habilitação, válida, conforme o Art. 143, do Código Brasileiro de Trânsito;
II. Original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) emitido pelo DETRAN/RJ, válido, de acordo com o calendá- rio anual estabelecido pelo DETRAN -RJ, para o licenciamento dos veículos;
III. Original do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transportes (CIAT), do condutor para o modal TÁXI, TEC, FRETE e STPL e cartão de acompanhante auxiliar para o modal ESCOLAR;
IV. Original do selo de vistoria afixado no para-brisa dianteiro na parte superior central, 10 cm abaixo da borda superior;
V. Original do certificado de vistoria do veículo, expedido pela SMTR, conforme calendário estabelecido;
VI. Certificado de homologação, dentro da validade, para os veículos modificados em relação à utilização do GNV e outras;
VII. Apólice de seguro ou proposta emitida há no máximo 30 dias

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