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As regras são claras quanto a exploração de atividade econômica
A câmara dos Deputados realizou em 23 de outubro reunião da Comissão Geral para debater o projeto de lei 5.587/2016 que altera normas para o transporte individual remunerado e da regulamentação dos aplicativos.
Se a Constituição brasileira for levada a sério, os aplicativos que oferecem serviços de modo irregular tal como vem operando devem ser proibidos em todo o território nacional. Isto porque, de acordo com a lei maior, tais serviços operados por empresas estrangeiras deveriam se enquadrar na legislação nacional e obrigados a pagar tributos.
A cobrança de impostos é uma forma do Poder Público obter recursos para a manutenção de condições básicas para a sociedade. Deste modo, a colocação de asfalto nas ruas, a iluminação de vias públicas, a limpeza, entre outras condições só são possíveis graças à contribuição de todos.
Os taxistas são contribuintes da sociedade. Para exercer a profissão precisam pagar impostos, taxas e tarifas. O que não o fazem os serviços piratas e principalmente aqueles realizados por meios tecnológicos.
De acordo com o entendimento jurídico evidente, serviços como o de segurança pública devem ser financiados por impostos. E são os impostos pagos por taxistas e cidadãos em geral que o financiam. Quando o estado de São Paulo quis cobrar taxa diferenciada para a segurança pública encontrou a negativa do STF. O Tribunal entende que tais serviços devem ser cobertos pelos impostos que pagamos.
Em um Estado social, do qual participamos, quaisquer atos devem seguir as determinações da Lei maior. Sabemos que existem diversos fatores que fazem com que esta norma fique de lado. Mas cabe a nós, cidadãos, orçarmos o cumprimento da norma que a nação estabeleceu de modo a atender a todos.
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