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Resolução 168 determina avaliação psicológica para renovação de carteira de motorista profissional

Detran-RJ começa exigir exame de taxistas e motoristas de ônibus e vans

O taxista reprovado em exame psicológico para a renovação da carteira não poderá exercer a profissão. É o que alerta o Detran-RJ aos motoristas habilitados até 21 de janeiro de 1998 e que exercem atividade remunerada. Apenas, os motoristas aprovados em cursos especializados ou de atualização para condutores de veículos não precisam realizar o teste. Esse grupo recebe aulas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, conteúdo cobrado na prova, durante o curso.

O Departamento também exige cursos especializados de motoristas de ônibus, vans, veículos escolares, de emergência e motoristas de transporte de cargas perigosas.

A liberação para a atividade de motorista profissional deve constar na Carteira Nacional de Habilitação, com a informação de que o motorista está apto a exercer transporte remunerado. O Detran só inclui este dado na carteira daqueles que passaram pela avaliação psicológica.

A norma faz parte do parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução 168 do CONTRAN, em vigor desde 2005. No Rio de Janeiro, o Detran/RJ credenciou instituições do sistema “S”, como Sest, Senat, Sesi e Senai, além de outras. O motorista pode conferir a lista das instituições, com endereços e telefones, no site em Educação.

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