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Para ser taxista será obrigatório curso de preparação, já em 2014

Muitas capitais e municípios do Brasil não oferecem nenhum preparo para o exercício da profissão de taxista. Mas, a partir de agora, será obrigatório para todos os interessados em ingressar na praça a participação em um curso específico. Foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro a Resolução nº 456 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista, previsto na Lei Federal nº 12.468 (inciso II, artigo 3º).


Na Resolução, o CONTRAN considera importante garantir aos taxistas a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e a segurança no trânsito. O curso terá validade em todo o território nacional, carga horária total de 28 horas/aula e não exclui outras exigências estabelecidas pelo órgão autorizatário local. Até 31 de dezembro de 2014 deverá ser implantado em todo o Brasil.


Nas cidades onde já há o curso, como São Paulo, as escolas credenciadas pela prefeitura deverão ser mantidas, talvez com alguns ajustes. Em São Paulo um taxista só pode trabalhar na praça após a conclusão do curso e expedição do Condutax, fornecido pela Prefeitura Municipal, através do Departamento de Transportes Públicos (DTP). No Rio de Janeiro a Prefeitura está credenciando empresas para a aplicação dos cursos.

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