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Tribunal derruba decisão que pedia licitação de novos táxis no Rio

Justiça de São Paulo também toma decisão semelhante


A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Leila Mariano, suspendeu os efeitos da decisão judicial que impedia a Prefeitura do Rio de Janeiro de realizar transferências de permissões de táxi e inclusão de auxiliares.


Em dezembro de 2014, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu havia reconhecido a inconstitucionalidade da lei municipal 5.492/2012, do vereador Jorge Felippe, que regulava o setor. Ao julgar ação promovida pela Abratáxi, ela deu ordem para que o município parasse de efetuar a transferência de permissão do serviço para terceiros, tanto por indicação do permissionário, cessão ou via direito sucessório. Também havia proibido novas autorizações para motoristas auxiliares.Esta decisão teve a sua execução suspensa pela presidente do TJRJ.


A decisão valerá a partir de sua publicação pelo tribunal, que deve ocorrer nos próximos dias. Decisão semelhante ocorreu em São Paulo. A Justiça julgou improcedente o pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo para que a Prefeitura da capital paulista licitasse todas as permissões de táxi do município.


O autor da ação civil pública foi o promotor Antônio Silvio Marques.A medida poderia tornar irregular todo o taxista da cidade. Mas o  juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública de SP, afirmou em sua decisão que o serviço de táxi “não se trata de atividade própria da Administração ou de serviço essencial, mas sim de atividade de interesse coletivo, que pode, portanto, dispensar o processo licitatório sem que haja nenhuma violação a princípio constitucional".

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