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Ciclovias terão que respeitar pontos de táxi e ônibus

cicloviaProjeto do vereador Salomão Pereira foi aprovado em Comissão da Câmara Municipal

 

A Comissão de Trânsito e Transporte aprovou o Projeto de Lei 205/2015, de autoria do vereador Salomão Pereira, que irá beneficiar pontos de táxi e ônibus. De acordo com o texto a implantação de ciclovias deverá respeitar o espaço demarcado no solo aos pontos. O projeto segue em tramitação na Câmara Municipal.


O texto também prevê que as ciclovias que foram instaladas em locais onde já existiam pontos de táxi e ônibus deverão ser refeitas, para que os taxistas, pedestres e usuários de transporte coletivo sejam beneficiados.


Salomão lembra que o sistema cicloviário é de extrema importância à mobilidade, haja vista a caótica situação do trânsito de São Paulo. “Sabemos da importância das ciclovias, mas queremos que haja um entrosamento entre todos os modais de transporte. As ciclovias foram prejudicadas pela falta de planejamento, e quero consertar isso pensando nos ciclistas, pedestres e usuários de ônibus e táxis”, afirmou o vereador.

 

Confira a íntegra do PL 205/2015


Acrescenta o § 3º no art. 7º da Lei 14.266 de 06 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre o sistema cicloviário do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Institui o § 3º no art.7º da Lei nº 14.266 de 06 de fevereiro de 2007, que terá a seguinte redação:
§ 3º O sistema cicloviário deverá respeitar o espaço demarcado no solo aos pontos de táxis e de ônibus. Nas vias onde já tenha ocorrido a sinalização do sistema cicloviário será realizada a remarcação do espaço destinando aos pontos de táxis e pontos de ônibus (NR)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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