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Editorial - Taxista cumpri lei de 47 anos

Todas as dificuldades enfrentadas por taxistas são frutos de uma lei de 47 anos. Neste período não houve mudanças na lei que regulamenta o serviço de táxi no município de São Paulo.
A última alteração da lei 7.329 de 11 de julho de 1969, foi há 30 anos pelo ex-prefeito Jânio Quadro, Lei: 10.308 que aumentou as penalidades visando um melhor atendimento desse meio de transporte, impedindo o taxista de trabalhar com a lacração de taxímetro pelo Departamento de Transporte Público (DTP), Vistoriar carro 0km na troca, apreensão do carro em situação de várias na lataria ou apresentar pneus gastos, condutax e alvará vencido, cassação de alvará, cadastro, reclamação sem apuração dos fatos .


O taxista é punido sem ser advertido ocasionando prejuízo para todos que são intimados à comparecer ao órgão (DTP). A falta de melhoria do sistema no atendimento na integração com outros órgãos, exemplo, IPEM e DETRAN trava o desenvolvimento do atendimento do poder público.
Com a evolução tecnológica do setor automotivo, oferecendo sistema de GPRS, taxímetro moderno, chegada dos aplicativos, smartphones. A única lei que entrou no sistema de atendimento que atende a tecnologia do Departamento de Transporte Público (DTP), depois de todos de 47 anos é a lei 16.345 do vereador Salomão Pereira (PSDB), que levou para à competência do DTP todos os aplicativos se regulamentar na atividade do taxista, com multa de R$ 50.000,00, para as empresas de APP e multa de R$ 3.800,00 por apreensão do veiculo, passou a ser cumprida parcialmente pelo poder público (DTP).


Além de regulamentar os aplicativos, que tem vínculo com a categoria taxista, exemplo empresa de rádio-Táxi, cooperativas associações frota de veículo táxi. O Diretor do Departamento de Transportes Públicos (DTP), Roberto Brederode Sihler, para baixar a portaria 216/2016 , seguiu os procedimentos da Lei 7.329 de 11 de julho de 1969 e a Lei 16.345/2016 do vereador Salomão Pereira.


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