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A ausência de uma palavra no texto de uma lei ou liminar faz diferença

Taxistas foram enganados em relação à liminar que limitava os carros do Uber

 

A Lei Municipal 16.279/2015, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de passageiros, foi declarada inconstitucional pelo desembargador Francisco Casconi. Em sua decisão, o magistrado afirmou que a proibição do aplicativo é uma ação que contraria o livre exercício da atividade econômica, a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor.


A lei previa multa no valor de R$ 1,7 mil e apreensão dos veículos daqueles que a descumprirem. No entanto, a punição não vinha sendo aplicada na capital, uma vez que o prefeito Fernando Haddad (PT) autorizou por decreto os serviços de transporte por aplicativo.


Circulou junto aos taxistas que todos os carros trabalhando com o aplicativo Uber deveriam estar com a placa vermelha a partir do dia 27 de outubro. Caso descumprisse a regra, a empresa pagaria multa de R$ 500 mil. Porém, essas informações não constavam na liminar. A determinação real da justiça foi de que a Prefeitura de São Paulo limitasse o número de carros da Uber em 30 dias, ou seria multada diariamente em R$ 500 mil.


Todos os movimentos realizados pelos taxistas contra o aplicativo serviram apenas de base política para determinado candidato. Uma palavra em um texto de uma lei, liminar, portaria ou decreto faz a diferença, basta entender o seu conteúdo. Como os taxistas estão sempre correndo atrás de seus direitos, é importante ler textos de leis com bastante atenção ou, na dúvida, recorrer a um advogado. Caso contrário, podem ser usados como massa de manobra.


Trecho da liminar


“Concedo, em parte, a tutela provisória de urgência cautelar, para obrigar a ré, Municipalidade de São Paulo, a regulamentar, no prazo máximo de trinta dias, o número de veículos que sejam autorizados a exercer a atividade de transporte individual remunerado de passageiros por meio de plataforma tecnológica, limite que a ré, Uber do Brasil Tecnologia Limitada, deverá observar, sob as penas que essa regulamentação fixar.


Não se pode aqui fixar qual seja esse limite, matéria na qual se deve considerar o poder discricionário do Poder Público, embora esse poder discricionário não seja absoluto, porque submetido que deve ser a critérios que justifiquem e legitimem a escolha. Recalcitrante, a ré, Municipalidade de São Paulo, suportará multa diária fixada em R$ 500 mil”.

Lei 16.345, que regulamenta os aplicativos, prevalece em favor dos taxistas


A tecnologia vem avançando diariamente, criando dificuldades em determinados setores e gerando até mesmo desemprego, como é a situação dos taxistas. Das leis apresentadas contra o aplicativo Uber, atualmente, apenas a lei 16.345, de autoria do vereador Salomão Pereira (PSDB), prevalece em favor dos taxistas. O texto regulamenta os aplicativos de transporte remunerado na atividade do taxista, com multa de R$50 mil para as empresas que não se enquadrarem na lei, além de multa de R$ 3.800 mil por veículo, dobrando na reincidência.


Todos os projetos referentes ao aplicativo só prejudicaram a categoria. Hoje, tudo se faz por meio de aplicativos: pagar contas, agendar passagens, fazer reserva em hotéis, entre tantos outros serviços. Nenhum juiz vai favorecer essa ou aquela categoria com a proibição da tecnologia.

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