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Verificar se há vítimas e sinalizar o local devem ser as primeiras atitudes
O Estado de São Paulo possui mais de 28 milhões de veículos registrados, e com isso todos os motoristas e pedestres estão sujeitos a se envolver em acidentes de trânsito. A dúvida é: o que fazer nessa situação?
De acordo com o Detran, primeiramente é necessário manter a calma e verificar se há vítimas no local para acionar o socorro médico. Em seguida, é preciso sinalizar o espaço do acidente ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo a uma distância de no mínimo 30 metros, para evitar novas colisões.
Em acidentes com vítimas é importante não movimentar os feridos para evitar sequelas. Já em acidentes sem vítimas, é preciso retirar os veículos da via para não interromper o tráfego e anotar informações para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.), se necessário (fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido).
Registrar um B.O. em acidentes de trânsito sem vítimas não é obrigatório. Em relação ao seguro, cada empresa possui suas exigências, que podem ser conferidas na apólice (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência).
Remoção de veículos
Em caso de acidente sem vítima com veículos impossibilitados de se movimentar, os serviços de trânsito das prefeituras ou rodoviários devem ser acionados. Na cidade de São Paulo deve-se entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pelo telefone 1188. A CET realiza o trabalho de retirada do veículo e sinalização do local para a fluidez do trânsito.
Já em ocorrências com vítimas fatais, motoristas embriagados ou danos ao patrimônio público, o local deve ser preservado e a remoção dos veículos não deve ocorrer, pois há necessidade de realização da perícia e da liberação dos órgãos policiais.
Posturas inadequadas e multas
Determinadas posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou multa no valor de R$ 957,70.
Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas com fator multiplicador deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.
Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Desrespeitar essa norma é uma infração média.
Seguro DPVAT
Todas as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito (motoristas, passageiros ou pedestres) podem solicitar a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, popularmente conhecido como Seguro DPVAT. Ele oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
O pedido deve ser feito diretamente à Seguradora Líder, atualmente responsável pela administração do DPVAT. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
Avenida que mais matou, foi Aricanduva, com 139 mortos. Em seguida a Jacu-Pêssegos com 115, depois Av. Raimundo Pereira de Magalhães com 115 e estrada de Itapecerica com 114, mortes. Esse número não está contabilizando os que foram socorridos e entraram em óbito posterior em hospitais. Você que hora é motorista, hora é pedestre, é bom ficar atento, há sempre alguém distraído em sua frente.
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