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Com o falecimento do titular do veículo (táxi) é possível nomear um segundo condutor no prazo de 30 dias. Esse condutor pode ser uma pessoa da família ou conhecido, mas é necessário que a pessoa indicada tenha o Condutax. Para transferir o alvará para esposa, filho ou terceiro é necessário o Condutax. O inventário pode ser feito no cartório, caso não haja menor como herdeiro. É bom lembrar que o inventário no Cartório é um processo bem mais rápido que no poder judiciário.
Caso nenhum membro da família do falecido tenha o Condutax, é necessário providenciá-lo em uma auto-escola credenciada pelo Departamento de Transportes Público (DTP) ou na própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O alvará e veículo podem ser transferidos para a viúva, filho ou terceiro, desde que esteja correto no documento, seja escritura ou alvará judicial.
Com o documento em mãos, é só procurar o DTP e solicitar a transferência. Assim que publicado no Diário Oficial, providencie a legalização dos documentos do veículo no DETRAN e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) para o novo titular indicado pelo inventariante. E iniciar uma nova vida na praça, seja por família ou terceiro.
A redação da Folha do Motorista recebe inúmeros casos de viúvas sem saber os caminhos para legalizar os documentos em nome do falecido. A Coopetasp, Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo, se coloca à disposição para orientar os caminhos a seguir, como também a indicação de advogado que conhece o tramite, para providenciar o inventário.
Para antecipar a transferência, a parte interessada, por meio de seu advogado, desde que tenha dado entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência do alvará, para família ou terceiro. O artigo 19 da Lei 7.329, de 11 de julho de 1969, assegura o direito em vida. E o artigo 20 aos casos de morte.
Os erros de inventários são corriqueiros provenientes das petições que advogados apresentam aos juízes, sem o devido conhecimento. Às vezes, leva prejuízo aos familiares, pela perda do alvará. A Lei 7.329 assegura ao poder público prazo de três anos; após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade.
A retificação de alvará judicial, às vezes, demora mais que o tempo que levou para a conclusão final do processo. “Recebo casos de inventários com mais de três anos nos quais a viúva ou os herdeiros ainda não conseguiram um documento que assegure a transferência, junto ao Departamento de Transportes Público (DTP),”
“Se alguém de sua família faleceu e era taxista não deixe o carro parado, procure o DTP antes de 30 dias, para indicar um segundo condutor enquanto providencia o inventário. A Coopetasp está à disposição na Rua Napoleão de Barros, 20, Vila Mariana, fone: 2081-1015. Não precisa ser associado para o atendimento”, orientou Salomão Pereira, diretor e presidente da Coopetasp.
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