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Os caminhos para um inventário correto quando o falecido era taxista

Com o falecimento do titular do veículo (táxi) é possível nomear um segundo condutor no prazo de 30 dias. Para transferir o alvará para esposa, filho ou terceiro é necessário o Condutax. O inventário pode ser feito no cartório, caso não haja menor como herdeiro. É bom lembrar que o inventário no cartório é um processo bem mais rápido do que no poder judiciário.

Caso nenhum membro da família do falecido tenha o Condutax é necessário providenciá-lo em uma auto-escola credenciada pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) ou na própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Com o documento em mãos, é só procurar o DTP e solicitar a transferência. Assim que publicado no Diário Oficial, providencie a legalização dos documentos do veículo no DETRAN e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) para o novo titular indicado pelo inventariante.

A redação da Folha do Motorista recebe inúmeros casos de viúvas sem saber os caminhos para legalizar os documentos em nome do falecido. A Coopetasp, Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo, se coloca à disposição para providenciar o inventário. Temos atendimento jurídico com profissionais especializados nesse tipo de situação. Para antecipar a transferência o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência do alvará para um familiar ou terceiro. O artigo 19 da Lei 7.329, de 11 de julho de 1969, assegura o direito em vida. E o artigo 20 em casos de morte.

Os erros de inventários são corriqueiros, provenientes de petições que os advogados apresentam aos juízes sem o devido conhecimento. Isso pode causar prejuízo aos familiares e até a perda do alvará. A Lei 7.329 assegura ao poder público prazo de três anos para a resolução da pendência; após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade.

A retificação de alvará judicial, às vezes, demora mais que o tempo que levou para a conclusão final do processo. “Se alguém de sua família faleceu e era taxista não deixe o carro parado. Procure o DTP antes de 30 dias para indicar um segundo condutor enquanto providencia o inventário. A Coopetasp está à disposição, na Rua Napoleão de Barros, 20, Vila Mariana, fone: 2081-1015. Não precisa ser associado para o atendimento”, orientou Salomão Pereira, diretor e presidente da Coopetasp. 

 

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