Outro dia eu estava conversando com uma senhora taxista no posto de gasolina da Avenida 9 de julho, ela fez comentário sobre o projeto que apresentei para legalizar a profissão de taxista.
Há diferenças entre a suspensão e a cassação da carteira de habilitação.
Primeiro, a suspensão varia de 1 a 12 meses, e de 6 meses a 2 anos – no caso de reincidência no período de 12 meses, enquanto que na cassação haverá a perda do direito de dirigir pelo prazo invariável de 2 anos. Segundo, no caso de suspensão basta cumprir o prazo determinado e ser aprovado no curso de reciclagem para voltar a dirigir. Por outro lado, no caso de cassação o condutor deverá se reabilitar, ou seja, refazer aulas e todos os exames para voltar a dirigir.
O Alvará de Estacionamento, na sua natureza jurídica, trata-se de permissão de uso, que confere por ato unilateral do órgão público o direito de explorar a atividade dentre outra o veículo de aluguel, como ocorre na atividade de taxista, bem como utilizar estacionamento em via pública, com base na Lei nº 7.329/69. Por isso, a permissão de uso por conferir posse precária ao taxista, a qualquer momento está sujeita a ser cassada pela autoridade pública. Assim, preenchidos os requisitos necessários o órgão público confere o direito de explorar esta atividade, quando a permissão de uso presta-se à execução de serviços ou atividades transitórias ou mesmo permanentes, mas sempre visando à evolução das variações do interesse público, tais como o transporte público.
Esta afirmação é feita pelo próprio Tribunal de Contas do Município (TCM). No 1º semestre do ano, mais de R$ 50 milhões deixaram de ser usados pela prefeita nos itens que o CTB exige, como o repasse do montante para a segurança, sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e campanhas educativas
