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Liminar de 30 dias favoreceu o Uber

Liminar política durou cinco dias após ser divulgada

 

Cinco dias foi o tempo suficiente para o Tribunal de Justiça de São Paulo revogar a liminar que limitava o número de carros particulares rodando com aplicativos na capital paulista. De acordo com a liminar, a Prefeitura teria 30 dias para informar, sob critérios técnicos, qual o número de veículos particulares que poderiam trabalhar com o aplicativo Uber, que por sua vez teria que respeitar esse limite.


A Prefeitura, após o prazo de 30 dias, pagaria multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, medida que não chegou a ser posta em prática já que a liminar foi extinta em cinco dias após a sua divulgação. O prazo venceram em 27 de outubro, mas não chegou a ser considerado porque a liminar perdeu a validade antes. Fica liberado, para quem tenha interesse de trabalhar na atividade do taxista, com carro particular usando o aplicativo UBER.


O que circulou justo aos taxistas, era que todos os carros trabalhando com o aplicativo UBER a partir de 27 de outubro, seria com placa vermelha, com multa de R$ 500.000,00. Informações, estas que não constava na Liminar, e sim se a prefeitura, não divulgasse em 30 dias, seria multada em R$ 500.000,00. Os taxistas tem que exigir do vereador, que prometeu, o fim do UBER.


Segundo informações dos próprios taxistas, que tem procurado a redação da Folha do Motorista e ter participado de palestra do UBER, na Rua Júlio Gonzales, 132, 3º andar Barra Funda, para a inclusão de motorista. Os palestrante, assegura mais de 100 mil carros rodando nas ruas da cidade, principalmente depois da decisão da justiça, em anular a lei 16.279/2015, também do vereador Amadeu, que tinha como objetivo a proibição do aplicativo. Afirmam o palestrante, que o ganho destes motoristas, é estimada entre R$ 4.000, 00 a R$ 5.000,00 por mês. Para quem não tem carro, é orientado procurar uma locadora, ou arrumar com amigo.

 

Trecho da liminar concedida pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade


“Concedo, em parte, a tutela provisória de urgência cautelar, para obrigar a ré, Municipalidade de São Paulo, a regulamentar, no prazo máximo de trinta dias, o número de veículos que sejam autorizados a exercer a atividade de transporte individual remunerado de passageiros por meio de plataforma tecnológica, limite que a ré, Uber do Brasil Tecnologia Limitada, deverá observar, sob as penas que essa regulamentação fixar.


Não se pode aqui fixar qual seja esse limite, matéria na qual se deve considerar o poder discricionário do Poder Público, embora esse poder discricionário não seja absoluto, porque submetido que deve ser a critérios que justifiquem e legitimem a escolha. Recalcitrante, a ré, Municipalidade de São Paulo, suportará multa diária fixada em R$ 500 mil...”.


O que circulou justo aos taxistas, era que todos os carros trabalhando com o aplicativo UBER a partir de 27 de outubro, seria com placa vermelha, com multa de R$ 500.000,00, para o UBER. Informações, estas que não constava na Liminar, e sim se a prefeitura, não divulgasse em 30 dias, seria multada em R$ 500.000,00.

Lei inconstitucional

 

A lei municipal 16.279/2015, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de passageiros, foi declarada inconstitucional pelo desembargador Francisco Casconi. Em sua decisão, o magistrado afirmou que a proibição do aplicativo é uma ação que contraria o livre exercício da atividade econômica, a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor.

 

Lei 16.345, do vereador Salomão Pereira, prevalece


Atualmente somente a lei 16.345, de autoria do vereador Salomão Pereira, prevalece em favor dos taxistas. O texto regulamenta os aplicativos de transporte remunerado na atividade do taxista, com multa de R$50 mil para os apps que não se enquadrarem na lei, além de multa de R$ 3.800 mil por veículo, dobrando na reincidência.


“Os taxistas são sempre usados em todos os períodos eleitorais, eles precisam analisar quem trabalha a seu favor e quem lhe usa, para conquistar o seu voto, assim com certeza votaram consciente”, orientou o vereador Salomão Pereira.

 

Juiz da 14ª vara decide o valor do KM rodado para o UBER em 0,10


A Prefeitura alterou os valores dos créditos utilizados pelos aplicativos que exercem o serviço de transporte individual em São Paulo.


De acordo com a medida, o preço pago pelas operadoras aumentará progressivamente de acordo com a quantidade de quilômetros utilizados por hora. Os valores irão variar de R$ 0,10 a R$ 0,40. O UBER recorreu da decisão da prefeitura e o juiz atendeu mantendo-nos 0,10 o valor do KM rodado. Este mesmo quilômetro o taxista cobra do passageiro, R$ 2,75.

 

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