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Novos autorizatários deverão apresentar carro novo e documentação em dia
A Secretaria municipal de Transportes divulgou como o motorista auxiliar deve proceder para obter autorização definitiva de taxista, desde que esteja na Lista Definitiva de Motoristas Auxiliares anexada ao decreto 38.875 de 30 de junho de 2014.
Inicialmente, o motorista deverá aguardar ser convocado pela a SMTR por meio de portaria da Subsecretaria de Concessões. Após a convocação, deverá iniciar procedimento administrativo nos postos descentralizados da SMTR, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação em Diário Oficial, com a seguinte documentação:
Requerimento assinado pelo próprio (indicando informações para contato);
Carteira de identidade ou documento oficial de identificação com foto emitida por órgão competente (cópia autenticada);
CPF;
CNH (cópia autenticada);
Comprovante de inscrição na Previdência Social como motorista de táxi; Comprovante de Residência (máximo 90 dias em nome do próprio ou,na impossibilidade, comprovante acompanhado de atestado de declaração, com firma reconhecida, do declarante);
Certidões Criminais do 1º ao 4º Ofícios (originais) conforme Resolução SMTR nº 2.368/2013; Imposto Sindical atualizado;
nota fiscal de novo veículo.
Depois da apresentação desta documentação, o motorista auxiliar deverá aguardar o deferimento do pedido através da publicação no Diário Oficial, juntar o CRLV (cópia autenticada) ou Nota Fiscal do Veículo no processo inaugurado.
O auxiliar que não conseguir cumprir as exigências perderá a vez para o motorista seguinte da lista.
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