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Muitas capitais e municípios brasileiros não oferecem preparo para os taxistas, mas, até 31 de dezembro desse ano, deverá ser implantado em todo país um curso específico para a profissão. A decisão consta na resolução nº 456 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista, previsto na Lei Federal nº 12.468 (inciso II, artigo 3º).
“Tenho certeza que muitos taxistas, sindicatos e o próprio poder público ainda não têm o conhecimento necessário sobre a exigência da Resolução 456”, afirmou o sindicalista, presidente da Federação dos Taxistas do Estado de São Paulo, José Fioravante.
“A profissão de taxista existe há mais de 100 anos, mas era considerada um ‘bico’ antes da lei que a regulamentou a profissão, em 2011”, lembrou o presidente da Federação.
Curso terá o mesmo conteúdo em todo o Brasil
Na resolução nº 456, o CONTRAN considera importante garantir aos taxistas a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e a segurança no trânsito. O curso terá validade em todo o território nacional, carga horária total de 28 horas/aula e não exclui outras exigências estabelecidas pelo órgão autorizatário local.
Nas cidades onde já há o curso, como São Paulo, as escolas credenciadas pela prefeitura deverão ser mantidas, talvez com alguns ajustes. Em São Paulo um taxista só pode trabalhar na praça após a conclusão do curso e expedição do Condutax, fornecido pela prefeitura, através do Departamento de Transportes Públicos (DTP). No Rio de Janeiro a Prefeitura está credenciando empresas para a aplicação dos cursos.
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