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Senador Eunício Oliveira inclui em Medida Provisória alterações na Lei do Taxista
A Câmara dos Deputados aprovou alteração na Lei dos Taxistas de modo a permitir a transferência hereditária das autorizações de táxi de todo o Brasil. Em votação no dia 10 de julho de 2013, os parlamentares aprovaram a Medida Provisória 610/2013 com a inclusão do artigo 30 de autoria do relator da Comissão Mista da MP, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). A nova norma segue para sanção da presidente Dilma Rouseff.
O senador alterou apenas o texto reforçando a competência do município em legislar sobre o transporte por táxi. O artigo 9° da Lei 12.468/2011 define que a exploração de serviço de táxi depende de autorização do poder público local. Define ainda que tal autorização não poderá ser transferida sem a aprovação do poder público autorizante.
Com a nova redação, a transferência só poderá ser realizada para “outro condutor titular que preencha os requisitos para a outorga”, o que concede à prefeitura poder para definir quem receberá a autorização de exploração do serviço de táxi municipal.
O texto garante a sucessão quando define que “o novo autorizatário sucederá o anterior em todos os direitos e obrigações da isenção tributária”.
A medida está inclusa no Projeto de Conversão n° 17/2013 e só entrará em vigor após publicação no Diário Oficial, caso a presidente Dilma Rouseff a aprove sem vetos.
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