![]() |
Folha do Motorista SP Edição online | Edições em PDF |
![]() |
Folha do Motorista RJ Edição online | Edições em PDF |
Para estender o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos taxistas microempreendedores individuais (MEI), a Receita Federal alterou a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que também modifica alguns procedimentos administrativos relacionados ao assunto.
Instituída pela Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a categoria do microempreendedor abrange empresários individuais com receita bruta anual de até 60 mil optantes do Simples Nacional.
Temos 58 visitantes e Nenhum membro online
Links Interessantes: Coruja Feed | Agência Igloo Digital