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Medida proposta por Dionísio Lins depende de sanção do governador
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, o projeto de lei 2.307/13, de autoria do deputado Dionísio Lins que regulamenta no estado a Lei dos Taxistas (Lei 12.468/11) de modo a permitir a transferência da autorização de táxi em todos os municípios do Estado.
O deputado Dionísio Lins divulgou que o governador Sérgio Cabral garantiu a sanção da lei:
“Como a lei federal dá ao Estado o direito de regular a atividade, estamos garantindo na nossa legislação direitos como a autonomia do taxista na transferência da autorização, mesmo após sua morte, e o direito de credenciar um auxiliar e de substituí-lo”.
A lei foi aprovada em 1 de agosto e Cabral terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Dionísio Lins lembra que o direito à transferência permanece suspenso por mandado de segurança.
“Com esta norma, estamos assegurando a manutenção do direito assim que a situação seja resolvida na Justiça. No caso de falecimento do taxista, ficam as viúvas com os carros nas garagens, sem poder transferir pra ninguém. Sem poder fazer uma substituição que a lei garantia”, conta.
A assessoria da ALERJ informa que o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acrescentou a necessidade de concordância prévia, do poder público, para a transferência e estendeu ao sucessor da autorização os direitos e deveres previstos na lei federal (8.989/95) que isentou a compra de táxis do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.
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