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Novo Código Disciplinar estabelece máximo de cinco anos de uso para táxis comuns
Os proprietários de táxis velhos devem se preparar. A Prefeitura do Rio de Janeiro reprovará modelos de veículos que não estiverem de acordo com as especificações do Código Disciplinar em estudo na SMTR. Veículos do tipo hatch não serão mais aceitos na praça, e a idade máxima de uso do táxi passará a ser de cinco anos para os convencionais e quatro anos para os especiais.
As mudanças estão em estudo na Secretaria. O novo Código estabelece que os táxis especiais passarão a ter a cor preta, de acordo com o fabricante. Os táxis comuns permanecerão na cor amarela com faixa azul, de acordo com a tabela de cor Munsell, (7,5y 7/10) e 5PB 2/6).
O táxi comum deverá ser equipado com dispositivo que liga o bigorrilho quando o taxímetro é acionado, ter quatro portas e capacidade de bagagem maior do que 350 litros. Todos os veículos deverão ser equipados com ar-condicionado. Motores a diesel estão proibidos. A Prefeitura deverá aprovar os veículos a serem utilizados no serviço de táxi da cidade.
Os veículos das cooperativas especiais deverão ter até quatro anos de uso. Todos serão da cor preta de fábrica. A motorização mínima exigida será de 1800 cilindradas. Os automóveis deverão ser equipados com transmissão automática, banco de couto ecológico e vidro elétrico nas quatro portas. Os táxis especiais não poderão ser do tipo hatch ou sedã compacto.
Serviços especiais de táxi são comuns nas principais capitais do mundo. Em Londres, os famosos 'cabs' pretos têm bancos de frente e de costas. Esse tipo de veículo não é fabricado em larga escala no Brasil.
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