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Foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro a Resolução nº 456 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista. Esse curso foi previsto na Lei Federal nº 12.468 (inciso II, artigo 3º), mas não havia sido regulamentado até o momento.
Na Resolução, o CONTRAN considera importante garantir aos taxistas a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e a segurança no trânsito. O curso terá validade em todo o território nacional, carga horária total de 28 horas/aula e não exclui outras exigências estabelecidas pelo órgão autorizatário local. Até 31 de dezembro de 2014 o curso deverá ser implantado em todo o Brasil. Nas cidades onde já há o curso as escolas credenciadas deverão ser mantidas, talvez com alguns ajustes.
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