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Ao vender um veículo proprietário deve informar sobre os recalls.
Comprador pode acionar a justiça por danos morais, materiais e lucros cessantes.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, no ano passado as montadoras realizaram 109 convocações de recalls para a verificação e/ou substituição de itens que, de alguma forma, comprometiam a segurança dos veículos.
Não bastasse o número expressivo, a informação mais alarmante, e que deve preocupar quem vai comprar um veículo, é o fato de que apenas 60% dos proprietários dos carros convocados em 2013 atenderam aos chamados, segundo informações da Senacon.
Reforçando o dado apurado pela entidade, o balanço da Checkauto (empresa especializada em informações sobre o histórico de veículos seminovos e usados) mostra que aproximadamente 11% das consultas realizadas pela empresa em 2013 apresentavam este tipo de restrição. Desde 2011, a média anual de veículos com alertas de recall é de 16%.
Os proprietários devem atender a todos os recalls anunciados para o seu veículo. Se, por qualquer motivo, deixar de fazê-lo, é importante que seja transparente na hora da venda, informando ao possível comprador. Uma das maneiras é providenciar um documento formal que comprove a ciência da existência das convocações, atendidas ou não.
Como está relacionado a falhas que comprometem a segurança veicular, em casos de acidentes ou danos causados por um recall não atendido, o novo proprietário pode acessar a justiça contra o vendedor.
É possível pleitear processos referentes a danos morais, materiais e lucros cessantes, com base no Código Civil. No caso de aquisição por meio de lojistas ou concessionárias, os processos podem ser embasados no Código de Defesa do Consumidor.
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