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A ação do Ministério Público, que solicitou a licitação dos alvarás de estacionamento da cidade de São Paulo, paralisou também todos os processos de transferências de alvarás no DTP (Departamento de Transportes Públicos). Hoje, para conseguir a finalização do processo, a única saída é acionar a justiça.
Os taxistas que solicitaram a transferência de alvará e tiveram o pedido deferido publicado no Diário Oficial antes de 19 de agosto de 2013, podem entrar com um Mandado de Segurança cumulado com pedido de liminar. O prazo para o juiz apreciar a liminar é de 72 horas.
Já para os taxistas que ainda não tiveram o seu pedido de transferência de alvará publicado no Diário Oficial como deferido, é preciso ingressar com uma Ação Ordinária cumulada com uma tutela antecipada. A tutela antecipada é semelhante a um pedido de liminar, mas o prazo para a apreciação pelo juiz é um pouco mais longo.
Em ambos os casos, os advogados da Coopetasp já ganharam mais de 30 processos na justiça. Geralmente os juízes estipulam um prazo curto, de 5 a 10 dias, para que o DTP finalize a transferência.
Atendimento jurídico na Coopetasp
O atendimento jurídico é realizado somente com hora marcada, e não é necessário ser sócio da Coopetasp. É importante que estejam presentes na reunião com o advogado o titular do alvará e a pessoa que receberá a transferência.
Rua Napoleão de Barros 20 – Vila Mariana
Telefone: 2081-1015
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