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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direto da 8ª Vara da Fazenda Pública
M.S: 1003371.05.2014.8.26.0053
Impetrante : Claudio dos Santos Pego
Impetrado: Diretor do DTP
Interessado: Município de São Paulo
O Município de São Paulo, nos autos do mandado de segurança em epígrafe, vem respeitosamente requerer a sua integração à lide, na qualidade de assistente litisconsorcial passivo, bem como a juntada de decisão proferida em sede de embargos de declaração da municipalidade de São Paulo, na Ação Civil Pública (0016639-80.2013.8.26.0053) demonstrado que o MM. Juiz sentenciante reconsiderou seu posicionamento de prestigiar a decisão liminar concedida em segunda instancia, para suspender a transferência dos alvarás de estacionamento requeridos pelos taxistas, contra a sua própria decisão definitiva de mérito, que deu pela improcedência da ação cível, proposta pelo Ministério Público, acolhendo, portanto, os argumentos da Fazenda Municipal.
Assim sendo, não havendo mais óbice da decisão judicial que impedia a transferência dos alvarás, a Municipalidade de São Paulo está no aguardo de que o Departamento de Transportes Públicos se posicione e efetive as transferências deferidas, razão pela qual proposta pela oportuna juntada dos esclarecimentos que se fizerem necessários.
Pede deferimento,
São Paulo, 27/05/2014.
Maria Aparecida dos Anjos Carvalho
Procuradora Municipal - JUD 31
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