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As normas impostas pelo DTP
O Departamento de Transportes Públicos (DTP) emitiu, em 06 de outubro, a Portaria nº 216/2016, estabelecendo normas para os pontos de táxis. De acordo com o órgão a regulamentação irá contribuir para a mobilidade urbana com benefícios para os usuários e taxistas através da modernização dos serviços. Todos os condutores de táxis Comum, Comum Rádio, Especial, Luxo e Preto estão sujeitos às novas regras.
Segundo a Portaria os pontos livres poderão ser utilizados por todas as categorias, observadas as regras e quantidade de vagas. O estacionamento nos pontos livres, porém, só será permitido para o atendimento ao usuário presencial ou para aguardar chamada de corrida por rádio, telefone, celular e aplicativo.
A responsabilidade da sinalização horizontal e vertical dos pontos permanece com o DTP, mas pessoas físicas e jurídicas poderão ser autorizadas a implantar obras de melhoria onde está localizado o ponto, bem como de sinalização, arcando com as respectivas despesas. A Portaria também abre espaço para que projetos inovadores sejam apresentados e realizados, desde que autorizados previamente.
A Portaria afirma que o condutor que estiver com o veículo estacionado na primeira vaga do ponto privativo deverá, obrigatoriamente, atender as chamadas nessa ordem: usuário presente, telefone do ponto e aplicativo. Porém, será permitido que o taxista saia de qualquer posição da fila para atender à uma chamada feita por aplicativo. O passageiro também poderá optar por qualquer táxi que esteja na fila, independente de sua posição.
O DTP poderá punir um taxista por ato de indisciplina, perturbação da ordem e desobediência aos dispositivos legais ou regulamento do ponto. As penalidades vão desde advertência, multa, suspensão, exclusão do ponto até a cassação do condutax ou do alvará. Para comunicar o descumprimento das normas, o canal direto com o DTP é: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Outras medidas da Portaria:
Os pontos privativos deverão operar diuturnamente, e para isso o coordenador deverá fazer escalas de horários e de plantões entre os permissionários;
O taxista vinculado ao ponto deverá apresentar-se todos os dias, sob pena de exclusão por abandono. As ausências deverão ser comunicadas ao coordenador, com justificativa;
É proibida a abordagem de passageiros para influenciar sua escolha de qual táxi escolher;
Os taxistas deverão entregar quaisquer objetos esquecidos pelos passageiros ao coordenador do ponto, que por sua vez os encaminhará para o setor de achados e perdidos do DTP;
A eleição de um coordenador é obrigatória em todos os pontos, e todos os taxistas vinculados a um ponto privativo, independente de serem titular de alvará, poderão votar, serem votados e eleitos.
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