![]() |
Folha do Motorista SP Edição online | Edições em PDF |
![]() |
Folha do Motorista RJ Edição online | Edições em PDF |
Visando garantir o direito do titular do alvará e veículo, ou mesmo aquele que tem o seu táxi compartilhado com outro, a Coopetasp – Associação dos Coordenadores e Permissionários em pontos de Táxi de São Paulo, elaborou um contrato de compartilhamento. A Lei Federal 12.468 e 6.094 e a Lei municipal 13.115, prever os direitos para quem compartilha o veículo com outro.
Adequando ao novo sistema de trabalho no mercado da atividade de Transporte Individual de Passageiros – táxis. Os contratos atuais passam a ser de compartilhamento, assegurando as partes suas responsabilidades junto aos órgãos de trânsito, Departamento de Transporte Público DTP, fiscalização etc.
É comum outro motorista trabalhar com o carro e não assume com suas responsabilidades, multa de trânsito pontuação, renovação de alvará e documentos do veículo manutenção, etc. Na maioria das vezes quando devolve o veículo é com excesso de multa de trânsito, pontuação na CNH do proprietário do veículo, dificultando a renovação do Condutax, alvará, CNH e licenciamento do veículo.
Todas as multas ao chegar à residência do proprietário do veículo devem ser informadas imediatamente àquele que estava dirigindo o veículo naquela data. Se preferir, pegue assinatura do infrator e leve ao DETRAN em tempo hábil. Não deixe que o mesmo faça esse serviço.
Temos 13 visitantes e Nenhum membro online
Links Interessantes: Coruja Feed | Agência Igloo Digital