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Magistrada entendeu que taxista tinha direito à transferência, que havia sido publicada no Diário Oficial antes de 19 de agosto de 2013
Em 7 de fevereiro a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, decidiu pela conclusão da transferência de alvará solicitada pelo taxista Amer Ali Nasser. Na sentença, a juíza ressalta que houve o deferimento do pedido pela administração em 25 de junho de 2013, ou seja, antes da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibiu as transferências na cidade.
O taxista entrou na justiça alegando que está tendo o seu direito ao trabalho violado pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos (DTP), ao não conseguir transferir o alvará de estacionamento para o seu nome. Anteriormente, Amer já havia tido uma liminar indeferida pela justiça, e entrou com recurso, através de um agravo de instrumento.
No decorrer da análise sobre esse agravo de instrumento, a municipalidade informou ao judiciário que não poderia realizar a transferência em razão da decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que proibiu a concessão, renovação ou transferências de alvarás. O Ministério Público foi consultado, mas não se manifestou.
Na decisão final, a juíza entendeu que o taxista já havia tido a sua solicitação deferida, pois em 25 de junho de 2013 seu nome constou no Diário Oficial do Município. Como a proibição ocorreu em 19 de agosto de 2013, o Sr. Amer Ali Nasser tem direito à finalização do processo de transferência. “Ressalte-se, ainda, que a decisão foi proferida quando o procedimento para transferência estava tramitando, sendo impossível a volta ao estado anterior”, citou a juíza.
Com isso, a juíza Cynthia Thomé determinou que o Diretor do DTP conclua o processo de transferência de alvará. A decisão também abre caminho para que outros processos sejam ganhos pelos taxistas que se encontram na mesma situação.
Quem pode acionar a justiça para garantir a transferência de alvará?
Os taxistas que tiveram os processos de transferências de alvarás publicados no Diário Oficial como deferidos, antes do dia 19 de agosto de 2013, podem recorrer à justiça para garantir a finalização da solicitação.
Já para os processos em andamento, que não foram publicados no Diário Oficial, o trâmite judiciário pode demorar um pouco mais. “O processo é um pouco mais demorado. O DTP precisará informar ao juiz porque a solicitação não foi atendida, mesmo estando assegurada na lei 7.329, artigo 19º”, citou a advogada Dra. Rita Simone Miler Bertti. Mais de 800 processos, inclusive com agendamento, estão parados no DTP.
Atendimento jurídico na Coopetasp
O atendimento jurídico é realizado somente com hora marcada, e não é necessário ser sócio da Coopetasp. É importante que estejam presentes na reunião com o advogado o titular do alvará e a pessoa que receberá a transferência.
Dr. Sérgio Matiota - segundas-feiras, das 12h30 às 17h
Dr. Davi Grangeiro da Costa - terças-feiras, das 13h às 16h30
Dra. Rita Simone Miler Bertti - quintas-feiras, das 13h às 17h
Rua Napoleão de Barros 20 – Vila Mariana
Telefone: 2081-1015
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