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Advogada da Coopetasp responde as principais perguntas dos taxistas sobre licitação de alvarás
Em 10 de março de 2014 o Juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, emitiu sentença julgando improcedente o pedido do Ministério Público, que exigia a anulação de todos os alvarás concedidos desde 1988 e a realização de licitação para a emissão de novas autorizações.
Essa foi uma importante decisão, mas vale lembrar que o processo ainda está em tramitação. Por isso, ouvimos a advogada da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo), Dra. Rita Simone Miler Bertti, para esclarecer as dúvidas sobre os próximos passos desse processo.
Folha do Motorista: A sentença do Juiz Alberto Alonso Muñoz foi tomada em qual instância? Ainda cabe recurso do Ministério Público?
Dra. Rita S. M. Bertti: Essa sentença foi proferida em 1ª instância, na 13ª Vara de Fazenda Pública. Ainda cabe Recurso de Apelação e Embargos Declaratórios no Tribunal de Justiça de São Paulo, e então será uma decisão em 2ª instância.
Isso só acontecerá se o promotor apresentar apelação, mas ele já garantiu que irá apresentar. Nada é definitivo, porque não houve uma decisão final proferida. A sentença do Juiz Alberto Alonso Muñoz é uma vitória, porque ele fundamentou muito bem a decisão, e reconheceu que os alvarás são autorizações, e não permissões ou concessões, passíveis de licitação. Reverter essa sentença será difícil.
Folha do Motorista: A apelação que o Ministério Público apresentará será julgada ainda em São Paulo?
Dra. Rita S. M. Bertti: Sim, será julgada por três Desembargadores, da Câmara do Direito Público.
Folha do Motorista: Quantos julgamentos ainda podem ser realizados antes da decisão final?
Dra. Rita S. M. Bertti: A próxima decisão será realizada ainda aqui em São Paulo, pelos Desembargadores. Depois, tanto a promotoria como a Prefeitura podem apresentar recurso, e a questão será encaminhada para Brasília. Nessa etapa do processo, tudo irá depender do tipo de recurso apresentado.
Se for apresentado um Recurso Especial, o caso irá para o Superior Tribunal de Justiça, e se for um Recurso Extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal. Porém, podem ser apresentados os dois recursos, e então teremos julgamentos no Superior Tribunal de Justiça e também no Supremo Tribunal Federal.
Nós já temos uma decisão favorável aos taxistas no Supremo Tribunal Federal. O Ministro Nelson Jobim afirmou que os Alvarás são mera autorização, e não são obrigados a ser licitados. Se o caso chegar à Brasília, a tendência, pela jurisprudência, é que não haja licitação.
Folha do Motorista: O que ficou resolvido em relação às transferências de alvará no DTP?
Dra. Rita S. M. Bertti: Por hora, o Juiz Alberto Alonso Muñoz decidiu que as transferências de alvará permanecem paradas, até o julgamento do recurso apelatório. Os taxistas só poderão realizar normalmente as transferências de alvará no DTP quando for derrubado o efeito suspensivo da ação, e não temos como prever um prazo.
Folha do Motorista: Vários taxistas solicitaram a transferência de alvará ao DTP, tiveram o pedido deferido publicado no Diário Oficial antes de 19 de agosto de 2013, mas o processo não foi finalizado. O que eles podem fazer para conseguir essa transferência?
Dra. Rita S. M. Bertti: Para conseguir a transferência de alvará, no momento, só com Mandado de Segurança cumulado com pedido de liminar. Eu já consegui assegurar várias transferências por decisão judicial, e o DTP está cumprindo essas decisões tranquilamente. O prazo para o juiz apreciar o pedido de liminar é de 72 horas, então, é rápido para termos uma antecipação de julgamento.
Folha do Motorista: E nos casos em que o taxista ainda não teve o seu pedido de transferência de alvará publicado no Diário Oficial como deferido?
Dra. Rita S. M. Bertti: Nesses casos, precisamos ingressar com uma Ação Ordinária cumulada com uma tutela antecipada. Nessa ação nós temos todos os subsídios para discutir que o requerimento foi indeferido pela municipalidade pela Ação Civil Pública, e não porque a pessoa não atinge os interesses públicos e os requisitos elencados na Lei do Táxi. A tutela antecipada é semelhante a um pedido de liminar, mas o prazo para a apreciação pelo juiz é um pouco mais longo.
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