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Taxista questionou vantagem para quem já é da praça
Decisão judicial indica que Justiça não garante taxistas antigos em licitação. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, concedeu liminar suspendendo o item do edital de concorrência pública para permissionário de táxi da capital mineira. Ele atendeu a um pedido de um taxista que se sentiu prejudicado pelo item que atribui de seis a 14 pontos para o candidato experiente na praça. A alegação é que a regra fere o princípio da igualdade.
O candidato identificado como E.J.D.S. alegou que, mesmo possuindo as maiores pontuações, perdeu a vaga na licitação porque os concorrentes com experiência mínina de dois anos, haviam iniciado a contagem de pontos com no mínimo seis e no máximo 14 pontos na frente dos concorrentes sem experiência. O candidato também citou o fato de que, segundo o edital, todos os selecionados, experientes ou não, passarão por treinamento técnico antes de iniciarem os trabalhos.
Para justificar sua decisão, o juíz citou a regra da igualdade entre os licitantes, prevista na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e o princípio da igualdade, expresso na Constituição da República no artigo 37.
“Só o exercício de atividades técnicas de alta complexidade autorizaria conceder alguma pontuação para a experiência precedente. No caso dos autos, não vislumbro razões de ordem técnica que justifiquem pontuar o tempo de experiência como condutor de táxi como previsto no edital, caracterizando em princípio ofensa ao princípio da isonomia”, afirmou o juiz Renato Luís Dresch.
A decisão é liminar de primeira instância e ainda cabe recurso.
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