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Para fazer inventário de taxista falecido, procure a Coopetasp

A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade.


Em no máximo 30 dias após o falecimento do taxista, a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) e indicar um segundo condutor, que possua Condutax. Após este prazo, é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.


Se o falecido deixou herdeiros menores de idade, o inventário deve ser feito obrigatoriamente por vias judiciais. Caso não haja menor como herdeiro, a questão pode ser resolvida em cartório. Em ambos os casos, é necessário o acompanhamento de um advogado que conheça a atividade do taxista e as leis que envolvem a categoria.


Qualquer irregularidade na documentação dificulta o processo de transferência do alvará junto ao DTP e ao Detran, e pode acarretar a perda definitiva da autorização. Para antecipar a transferência, o advogado, após dar entrada no inventário, deve solicitar ao juiz um alvará judicial.


O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto.


Agende seu horário:
Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015


Não é necessário ser associado para o atendimento.

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