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Táxi foi apreendido injustamente por DTP

Taxista foi penalizado com apreensão do veículo e multas por erro do DTP


Táxi apreendidoEm maio, o taxista Adriano Oliveira Santos teve o seu carro confundido por agentes de fiscalização do DTP (Departamento de Transportes Públicos), o que lhe causou uma série de transtornos. O veículo foi apreendido, e três termos de advertência e três multas foram lavrados contra ele. Mesmo após a constatação do erro do DTP, o taxista foi obrigado a se defender, por escrito, de algo que não cometeu.


O editor da Folha do Motorista, Salomão Pereira, procurou o diretor do DTP para solicitar explicações sobre o caso. O problema foi repassado para a assessoria de imprensa da SPTrans, que solicitou a ocorrência por e-mail. Após dois meses, não obtivemos resposta.


O taxista Adriano solicita apenas o cancelamento das multas e penalidades, já que ele foi a vítima. “Entrei com recurso, e espero que a comissão julgadora entenda a situação e cancele as multas. Eu fiquei dois dias sem trabalhar, passei por um enorme constrangimento no aeroporto e ainda fui obrigado a me defender de algo que não fiz”, desabafou.


“O DTP não me passou uma posição, e também não respondeu à Folha do Motorista. Acredito que o órgão deve uma explicação para todos os taxistas de São Paulo, não só para mim. Afinal, o DTP não pode estar acima da lei”, finalizou Adriano.

 
Relembre o caso


Em 14 de maio o taxista Adriano Oliveira Santos foi abordado por dois agentes do DTP no Aeroporto de Congonhas, que alegaram que seu carro seria apreendido. Ao questionar o motivo da apreensão, o taxista foi ignorado, e intimado a descer do veículo sob pena de desacato.


Os agentes ameaçaram o taxista com multas, e utilizaram palavras de baixo calão para ofender a moral do profissional. A polícia foi chamada, e os policiais não viram nada de errado com o veículo e a documentação. De qualquer forma, o carro foi apreendido.


Ao comparecer no DTP em 15 de maio, o taxista entendeu a confusão. Seu veículo, com placa final 4167, foi confundido pelos agentes de fiscalização com outro veículo, de placa final 4606, que havia sido reprovado na vistoria por problemas mecânicos. O pior é que o veículo reprovado já havia sido aprovado pelo DTP em nova vistoria, mas o sistema do órgão público não foi atualizado.


Além do constrangimento, o taxista Adriano recebeu três termos de advertência e três multas: transitar com o veículo em más condições de funcionamento e conservação, recusar a exibir à fiscalização documentos e praticar atos de agitação. No total, o valor que deve ser pago é de R$ 243,60. Apesar de o erro ter sido do DTP, o taxista foi obrigado a apresentar defesa escrita para se ver livre das multas e advertências.


O veículo foi liberado com o taxímetro lacrado. Para resolver mais essa pendência, Adriano foi obrigado a aguardar seis horas no DTP para apresentar seu táxi na vistoria e ter o lacre do taxímetro retirado.

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