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Erros em inventários podem levar à perda do alvará

A perda de um ente querido é sempre um período tumultuado para a família. Nessas horas, é importante contar com um apoio jurídico para resolver as questões práticas, e evitar maiores problemas. Em caso de falecimento de taxista, resolver a pendência sobre o alvará de estacionamento é a primeira providência que deve ser tomada.


No máximo em 30 dias após o falecimento do titular do alvará, a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) e indicar um segundo condutor, que possua Condutax. Após este prazo, é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.
De acordo com a lei 7.329, a transferência do alvará deve ser finalizada no máximo em três anos após o falecimento do titular. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade. Para antecipar a transferência, o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial.


Inventários que apresentam erros não permitem a transferência do alvará para os herdeiros. Esses problemas ocorrem por desconhecimento dos advogados, que não levam em consideração as particularidades da profissão ao realizar um inventário de taxista.


Alterar uma escritura ou alvará judicial é demorado e oneroso para a família. Contratar um advogado que não é especialista no assunto é arriscado, já que os trâmites da documentação de um táxi contêm detalhes muito específicos.


O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto.


Agende seu horário:
Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015


Não é necessário ser associado para o atendimento.

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