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Não assuma multas e débitos do novo proprietário
Ao vender um carro é importante comunicar a transação ao Detran, para não ser responsabilizado por possíveis problemas gerados pelo novo dono. Caso a comunicação de venda não seja feita, o antigo proprietário do veículo arcará com as multas e outros débitos, como o IPVA. Além disso, poderá responder civil e criminalmente caso o veículo se envolva em uma colisão ou atropelamento, por exemplo.
Não é mais necessário ir ao Detran para comunicar a venda de um automóvel. No cartório, ao reconhecer a firma do documento de compra e venda, o aviso será repassado à Secretaria da Fazenda e ao Detran, e todo o processo poderá ser acompanhado pela Internet.
É importante solicitar ao cartório uma ou duas cópias autenticadas para provar a data da venda do veículo. Assim, torna-se mais fácil apresentar defesa em caso de multas e outros débitos.
Como comunicar ao Detran que o veículo foi vendido após 30 dias?
Se a comunicação de venda não foi feita no prazo de 30 dias, é importante realizá-la o quanto antes para não assumir por mais tempo multas, débitos e responsabilidades do novo proprietário do veículo.
Os documentos necessários para comunicar a venda de um veículo são: cópia autenticada frente e verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida do vendedor; cópia simples do RG ou da Carteira Nacional de Habilitação com foto, além do CPF do vendedor; caso opte pelo serviço presencial no Detran, o requerimento de Comunicação de Venda do Veículo (disponível no site do Detran), impresso e assinado pelo vendedor.
Se o vendedor não tiver a cópia autenticada do CRV, deverá apresentar uma certidão, expedida pelo cartório, identificando o novo proprietário, o antigo proprietário e o veículo vendido, constando que o vendedor reconheceu sua firma por autenticidade.
Na falta da cópia autenticada do CRV e diante da impossibilidade de apresentar a certidão expedida pelo cartório, o interessado deverá realizar o procedimento de restrição administrativa para veículo sem comunicação de venda e não transferido pelo novo proprietário.
O Código de Trânsito Brasileiro define em seu artigo 134 que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data de comunicação”.
Antiga proprietária terá que pagar por infrações cometidas no Ceará
Em 5 de fevereiro deste ano, Margarida Lourenço Cavalcanti vendeu o seu carro Siena para a empresa Fast Car Veículos Ltda, e a transação foi reconhecida no cartório do Tucuruvi, em São Paulo. Imaginando que tudo estava de acordo com a lei, Margarida ficou tranquila.
Porém, em 8 de agosto Margarida recebeu em seu endereço, no bairro do Barro Branco, duas multas de seu ex carro. O novo proprietário, que Margarida não tem ideia de quem seja, até hoje não transferiu o documento do veículo.
As duas infrações por excesso de velocidade foram flagradas no mesmo dia, na mesma rodovia, no estado do Ceará. Com isso, a antiga dona do Siena está com 10 pontos na carteira de habilitação, e terá que pagar R$ 255,38 por algo que não cometeu.
Acesse: www.detran.sp.gov.br
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