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Cotia aprova lei proibindo aplicativos que usam carros particulares

Vereador Salomão Pereira auxiliou na elaboração do PL


A cidade de Cotia, localizada na Região Metropolitana de São Paulo, aprovou em 23 de junho o Projeto de Lei nº 23/2015 que proíbe o uso de carros particulares no transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O autor do PL, vereador Fernando Jão, procurou Salomão Pereira na Câmara Municipal de São Paulo antes de elaborar a lei.


Segundo Fernando Jão os taxistas de Cotia ansiavam por uma posição do legislativo sobre o tema, e sugeriram que ele procurasse Salomão para orientações. Salomão prontamente atendeu ao pedido, disponibilizando cópias de seus Projetos de Lei 150/2015 e 243/2015, apresentados na Câmara Municipal de São Paulo.


“Tenho recebido inúmeros vereadores de outras cidades que querem mais informações sobre os projetos que apresentei na capital. Inclusive vereadores de outros estados têm entrado em contato com meu gabinete e, independente de filiação partidária, atendo a todos que buscam defender os interesses dos taxistas pelo Brasil”, afirmou Salomão. Em agradecimento, o vereador Fernando Jão enviou um ofício a Salomão Pereira (leia mais a seguir).


Cotia, 24 de junho de 2015.


Ilustríssimo Vereador,
Salomão Pereira


Venho pelo presente informar que na data de 23 de junho foi aprovado no Plenário da Câmara Municipal de Cotia o Projeto de Lei nº 23/2015, que dispõe sobre a proibição do uso de aplicativos para o transporte remunerado de passageiros.


Nesse sentido, venho por meio deste externar meu profundo agradecimento a sua imensurável colaboração, que foi essencial para efetivação deste projeto. Desta forma Vossa Excelência demonstra ter sensibilidade política, em auxiliar nos projetos que venham ao encontro dos anseios da população.


Deus ilumine vosso mandato, e conte sempre com nossos préstimos.


Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração.


Atenciosamente,


Fernando Libman Nascimento
Vereador Fernando Jão

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