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Aumenta multa para quem transita em faixas e corredores de ônibus

Medida foi publicada em 31 de julho no Diário Oficial da União

 

Faixas exclusivasFoi publicada em 31 de julho no Diário Oficial da União uma mudança no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece multas mais pesadas para quem trafegar pelas faixas e corredores exclusivos de ônibus.     


A multa para quem utilizar a faixa exclusiva de ônibus (à direita) ou os corredores de ônibus (à esquerda) passou para R$ 191,54 e 7 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação (infração gravíssima). Antes, trafegar pelas faixas exclusivas era considerado infração leve, com multa de R$ 53,20 e perda de 3 pontos. Já utilizar o corredor à esquerda era infração grave, com perda de 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69.


Outra mudança é a medida administrativa, punição que não havia antes. Caso um veículo seja flagrado circulando pelas faixas ou corredores haverá a apreensão e remoção do carro, além do pagamento de multa e perda de pontos na habilitação.  


Em nota a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) informou que está aguardando a publicação das novas portarias por parte do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) indicando o enquadramento e demais ações que julgarem necessários para iniciar o planejamento e execução da fiscalização. Isto implica em treinamento dos agentes e reprogramação dos equipamentos eletrônicos.

 

Mudança para os táxis
    

Outra alteração do CTB envolve diretamente os taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada. A partir de agora, haverá multa caso esses profissionais sejam flagrados fazendo cobrança de tarifa com o carro em movimento. A infração é considerada média.


Número de multas em faixas e corredores de ônibus é crescente


O número de multas aplicadas aos veículos que utilizam irregularmente as faixas e os corredores exclusivos de ônibus só aumenta. De janeiro a junho deste ano mais de 838 mil carros foram autuados, contra 527 mil no mesmo período do ano passado. A atual gestão municipal implantou 390,3 km de faixas exclusivas para ônibus na cidade de São Paulo.

 

Multas em faixas e corredores exclusivos de ônibus

Ano

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Total

2014

70.442

58.239

80.613

100.459

124.662

92.748

527.163

2015

151.146

110.397

155.010

137.832

148.155

136.047

838.587

 

 

Circulação dos táxis em corredores e faixas não mudou


A legislação não foi alterada em relação à circulação dos táxis nas faixas e corredores de ônibus. Os táxis continuam autorizados a trafegar em todas as faixas exclusivas implantadas à direita, desde que estejam com passageiros. Porém, os carros não podem possuir película de escurecimento nos vidros para não dificultar a visualização pelos agentes de fiscalização.


A portaria que regulamenta a circulação de táxis nos corredores implantados à esquerda também permanece a mesma. Os táxis estão autorizados a circular nos corredores exclusivos de ônibus:
* De 2ª a 6ª, das 9h às 16h, com passageiro
* De 2ª a 6ª, das 20h às 06h do dia seguinte, com ou sem passageiro
* Aos sábados, domingos e feriados em período integral, com ou sem passageiro


Os corredores liberados para os táxis, de acordo com as regras citadas acima, são: Pirituba/ Lapa/ Centro; Inajar/ Rio Branco/ Centro; Campo Limpo/ Rebouças/ Centro; Santo Amaro/ Nove de Julho/ Centro; Jardim Ângela/ Guarapiranga/ Santo Amaro; Capelinha/ Ibirapuera/ Centro; Parelheiros/ Rio Bonito/ Santo Amaro; Itapecerica/ João Dias/ Centro; Paes de Barros.

Ano

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Total

2014

70.442

58.239

80.613

100.459

124.662

92.748

527.163

2015

151.146

110.397

155.010

137.832

148.155

136.047

838.587

 

 

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