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Quem mandou multar os taxistas na porta da Prefeitura em 08/10?

Todos os taxistas multados nesta data devem apresentar recurso


Multa PrefeituraEm 08 de outubro, entre 14h30 e 17h30, cerca de 500 taxistas se reuniram na porta da Prefeitura de São Paulo em apoio ao Prefeito Fernando Haddad pela sanção do Projeto de Lei 349/2014, que proibiu o uso de aplicativos em carros particulares na atividade do taxista. Dias depois esses trabalhadores foram surpreendidos com notificações de multas por estacionar no Viaduto do Chá. Porém, os taxistas pararam seus carros conforme orientação dos próprios agentes de trânsito presentes no local.


Após receber em seu gabinete várias reclamações de taxistas Salomão Pereira se reuniu, em 16 de novembro, com o secretário de assuntos gerais do Prefeito, José Américo, e solicitou o cancelamento das multas aplicadas nessa data. Segundo o vereador o trânsito foi organizado por agentes da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, e da Polícia Militar, e houve injustiça na aplicação das multas. “Além disso, somam-se mais cinco pontos na carteira de motorista, o que dificultará a sua renovação, do Condutax e do alvará”, lembrou Salomão.


José Américo orientou todos os taxistas multados na ocasião que apresentem recursos. Segundo ele, os casos serão analisados, mas não há como cancelar uma multa sem recurso. Desta forma, a Folha do Motorista orienta: todos os taxistas multados em 08 de outubro ao estacionar próximo à sede da Prefeitura de São Paulo precisam apresentar um recurso.


Salomão Pereira afirma que todas as ações da Administração Pública devem ser pautadas pela transparência e isonomia. Sendo assim, espera que os julgadores das Jaris, que analisarão os recursos dos taxistas, se lembrem de que o Prefeito autorizou a volta dos ônibus fretados, por meio da Lei 16.311, de 12/11/15, e no artigo 22º ainda decretou: “Ficam canceladas todas as multas e suas respectivas reincidências correspondentes ao período de agosto de 2009 até dezembro de 2013, aplicadas com base no artigo 15º § 1º, III, da Lei no 14.971/09 e Artigo 23º”.

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