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Prefeitura determina regras para os trajes dos taxistas

Além disso, Portaria institui conteúdo do curso para obtenção do Condutax


Em Portaria publicada em 18 de dezembro no Diário Oficial o Departamento de Transportes Públicos (DTP) criou normas para o curso de taxistas na capital paulista. A medida visa padronizar e aperfeiçoar a prestação do serviço, e levou em conta também os assuntos debatidos nas reuniões da Câmara Temática do Táxi do Conselho Municipal de Trânsito e
Transporte.


Além das normas do curso, a Portaria também cita regras de higiene, conforto e segurança no táxi, e as condutas e posturas exigidas da profissão. Esses tópicos, que incluem os trajes que todos os taxistas deverão adotar, já estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano, e poderão ser exigidos em ações de fiscalização e vistorias.


Curso para taxistas
    

As entidades credenciadas a ministrar o Curso de Taxista, obrigatório para todos os candidatos que desejam obter o Condutax, deverão seguir a grade curricular imposta pelo DTP. Cada turma deverá ser composta por, no máximo, 25 motoristas, que terão 28 horas/aula de módulos gerais e 18 horas/aula de módulos específicos sobre São Paulo.


Os taxistas aprenderão temas como relações humanas, direção
defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica, novas
tecnologias, transporte de idosos e pessoas com mobilidade reduzida, normas de prestação do serviço de táxi, legislação federal e  municipal, entre outros tópicos.


Além disso, os taxistas que desejarem ingressar na categoria Táxi Preto também terão que seguir normas específicas, assim como os profissionais do serviço de táxi acessível do serviço ATENDE. Ao final do curso todos os alunos serão avaliados, e apenas receberão o certificado aqueles que forem aprovados.


Trajes e posturas exigidas pela profissão


As orientações sobre higiene, conforto e segurança contidas na Portaria já estão em vigor desde 1º de janeiro, e podem ser cobradas pelos agentes de fiscalização e vistoria. Os usuários também poderão fiscalizar o serviço, por meio dos aplicativos ou por denúncias feitas aos órgãos competentes.


Todos os taxistas são obrigados a seguir as regras, e constatadas irregularidades, o Setor de Disciplina da Divisão de Fiscalização do DTP irá intimar os infratores e adotar as penalidades.  


Além dos trajes, atitudes como deixar o ar condicionado ligado sempre que solicitado pelo cliente, recepcionar o passageiro com educação e otimismo, abrir a porta e abrir e colocar a mala do passageiro no bagageiro são itens obrigatórios a partir de agora.


Traje para os taxistas da categoria Comum:


I. Traje social:
a. Camisa social
b. Calça social
c. Sapato social
d. Cinto social
e. Blazer ou caban, nos dias de clima frio
f. Traje feminino compatível (tailleur)


II. Traje esporte fino:


a. Camisa social lisa, manga curta ou longa, de cor única lisa ou risca de giz
b. Calça jeans - corte social liso, de cores escuras
c. Sapatênis ou sapato social


Traje para os taxistas da categoria Luxo:


a. Terno ou smoking
b. Camisa social manga longa
c. Gravata
d. Sapato social
e. Traje feminino compatível (tailleur)


Traje para os taxistas da categoria Especial:


a. Camisa social branca
b. Gravata
c. Calça social
d. Cinto social
e. Sapato social
f. Traje feminino compatível (tailleur)


Itens proibidos para todas as categorias:


I. Todos os tipos de camiseta
II. Camisa com estampas
III. Shorts e bermudas
IV. Calça esportiva e calça de moleton
V. Tênis, sandálias, chinelos
VI. Jaquetas de times, de associações e clubes
VII. Gorros, bonés, capuz

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