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Justiça decidiu que salários dos funcionários podem ser pagos com multas de trânsito
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu a liminar que proibia a Prefeitura de custear a estrutura administrativa da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), como salários de seus funcionários, com os valores arrecadados com multas de trânsito.
A liminar havia sido concedida pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 18 janeiro, a pedido do promotor Marcelo Milani, do Ministério Público Estadual. A Prefeitura recorreu e, em sua decisão, o presidente do TJ-SP afirmou que a manutenção da liminar representava violação à ordem pública e oferece risco a outras áreas da administração.
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