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Uber terá que indenizar passageiros em US$ 28,5 milhões de dólares

Empresa fechou acordo na justiça para indenizar passageiros nos Estados Unidos


A empresa Uber pagará US$ 28,5 milhões a seus passageiros americanos. Isso porque foi realizado um acordo na justiça para encerrar um processo que questionava a forma da empresa checar os antecedentes de seus motoristas. Além disso, a descrição de uma tarifa cobrada em todas as corridas terá que ser alterada de “taxa de segurança” para “taxa de reserva”.


A polêmica teve início porque a Uber alardeava em seus meios oficiais de comunicação que possuia os “métodos de verificação de antecedentes de motoristas mais avançados do setor”. Porém, passageiros entraram na justiça para contestar essa afirmação, já que os taxistas legalizados são submetidos a análises mais rigorosas de antecedentes do que os motoristas do app.


Durante a briga na justiça a empresa Uber também foi acusada de fazer lobby contra os testes que usavam impressões digitais e procuravam antecedentes criminais em tribunais de todo o país. A empresa estava mais interessada em aumentar o seu número de motoristas, tinha pressa em contratá-los e não se atentou para os antecedentes, afirmou o jornal The New York Times.


Se o acordo proposto for aceito pelos passageiros que fizeram a queixa na justiça, o Uber terá que indenizar cerca de 25 milhões de pessoas que usaram o serviço nos Estados Unidos entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de janeiro de 2016. Esses passageiros poderão escolher entre aceitar o reembolso em forma de crédito para novas corridas ou estorno no cartão de crédito.


Com informações: Folha de SP


Em SP, Prefeitura ainda não divulgou o que fará com a consulta pública
    

A consulta pública lançada pela Prefeitura de São Paulo para saber a opinião da população sobre outros meios de transporte foi encerrada em 27 de janeiro, com mais de 6 mil sugestões. Até o momento não houve um pronunciamento em relação ao que será decidido.


De acordo com a consulta pública as empresas de aplicativos terão que ser cadastradas como Operadoras de Transporte Credenciadas (OTCs) e deverão adquirir créditos de quilômetros para operar. Esses créditos serão disponibilizados pela Prefeitura e terão o preço regulado de acordo com horários de utilização, área de atuação e distância percorrida.


Os apps terão que permitir que até quatro passageiros dividam um veículo durante o trajeto, ajudando a reduzir a quantidade de carros nas ruas e contribuindo para a melhoria do trânsito. Para isso, terão que criar mecanismos para que os destinos dos usuários se conectem.


A consulta pública também tratou da Carona Solidária, uma forma de compartilhar os custos das viagens entre motoristas e passageiros sem fins lucrativos. Nesse caso as OTCs poderão cobrar uma tarifa apenas pelo serviço de intermediação entre motoristas e passageiros, e deverão garantir que não haja valores envolvidos na transação.


Segundo a Prefeitura o intuito é unir a tecnologia e o serviço de táxi já existente na cidade. O grupo de trabalho comandado pela São Paulo Negócios, que elaborou o texto, consultou o mercado e discutiu a nova regulação com economistas e especialistas no tema.


Os taxistas estão protegidos pela Lei 16.345, do vereador Salomão Pereira
    

A Lei Municipal 16.345/2016, de autoria do vereador Salomão Pereira, exige que os aplicativos que desenvolvem atividade remunerada sejam regulamentados na atividade do taxista. O serviço não poderá ser prestado por carros particulares, mas sim por taxistas legalizados.
Para operar na cidade de São Paulo o aplicativo Uber terá que solicitar o seu credenciamento junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), e apresentar seu contrato social. Nesse documento deverá constar que os serviços serão prestados exclusivamente por taxistas. O prazo para que os apps se regulamentem vai até o final de março.


Caso o Uber insista na irregularidade será multado em R$ 50 mil em seu CNPJ. Como a multa dobra na reincidência, o segundo carro que for apreendido trabalhando com o aplicativo pagará à prefeitura R$ 100 mil em multa, além de R$ 3.800 para as pessoas físicas proprietárias dos veículos, apreensão do carro e bloqueio do licenciamento até a quitação do débito.

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