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Na sexta-feira, 8 de julho, foi comemorado o Dia do Taxista. Internamente reafirmei um sentimento único: o total respeito a essa categoria da qual me orgulho em fazer parte. Como vereador, luto e combato as irregularidades por meio de leis, além de utilizar outras vias, administrativas e judiciárias.
Nas ruas, no contato direto com esses valorosos profissionais, apesar de todas as dificuldades impostas por uma administração municipal absolutamente incompetente, vi que a categoria não desistiu da luta.
Encontrei, é verdade, taxistas preocupados com a concorrência desleal praticadas por empresas que insistem em trabalhar ilegalmente; homens e mulheres revoltados com as absurdas decisões do prefeito Fernando Haddad e com os pareceres da Justiça dando guarida aos donos de aplicativos irregulares; pais e mães de família inconformados com as atitudes das empresas de aplicativos regulares que passaram a adotar práticas abusivas, dificultando ainda mais essa atividade. Mas digo aos senhores que é uma questão de tempo para que todas essas irregularidades cheguem ao fim.
Porém, no diálogo com cada taxista, ficou claro que a categoria continua com a cabeça erguida, acreditando que por meio de ações no campo político e na área da Justiça será possível trazer de volta um clima de estabilidade e segurança.
A todos esses profissionais que no Dia do Taxista tive o prazer de conversar pessoalmente e aos milhares que me acompanham lendo esta Folha do Motorista, gostaria de dizer: parabéns gente guerreira, honesta, trabalhadora, por tudo o que vocês fizeram e fazem por esta cidade e seus moradores. Eu sempre lutei em favor desta categoria, mesmo antes de ser vereador. Agora minha luta é dobrada, e preciso do apoio de todos.
Por exemplo, os motoristas dos Táxis Pretos trabalhavam com prejuízo, sendo obrigados a cobrar a corrida de acordo com o que indicava o aplicativo, não correspondendo à realidade do serviço prestado. O prejuízo chegava a 30%, além dos descontos oferecidos ao passageiro. Por isso, apresentei o Projeto de Lei 239/2016, alterando a Lei 16.345, que prevê em seu Artigo 3ºA: “As empresas que prestarem serviços ao usuário do Transporte Individual de Passageiros por meio de aplicativo (APP), quando ofertarem descontos promocionais ao usuário não poderão repassar tais descontos ao motorista prestador de serviço”. Ou seja, caso o app opte por conceder descontos, terão que arcar com isso, e o taxista receberá o valor correto da tarifa, que é baseada em uma planilha de custo. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por cada taxista prejudicado.
A todos um grande abraço, e espero contar com o apoio de toda a categoria para reforçar nossa atuação na Câmara Municipal de São Paulo.
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