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Desconto oferecido ao passageiro não deve ser repassado ao taxista

Projeto de Lei proíbe que aplicativos cobrem dos taxistas os descontos oferecidos aos passageiros


Os taxistas estão passando por momentos difíceis em sua profissão. As empresas de aplicativos, que dominam o mercado e intermediam a relação entre os passageiros e os táxis, cada vez mais oferecem descontos e repassam esses valores aos taxistas, que chegam a perder 30% do valor das corridas. Pensando nisso foi apresentado na Câmara Municipal o Projeto de Lei 239/2016, que proíbe os apps de repassar esses descontos aos taxistas.


O PL, de autoria do vereador Salomão Pereira, altera a Lei 16.345, acrescentando: “As empresas que prestarem serviços ao usuário do Transporte Individual de Passageiros, por táxi e por meio de aplicativo (APP), quando ofertarem descontos promocionais ao usuário, não poderão repassar tais descontos aos motoristas prestadores do serviço”.


De acordo com Salomão as empresas devem repassar ao taxista o valor correto da corrida, que é baseado na planilha de custo operacional. O projeto prevê multa de R$ 5 mil por motorista prejudicado, dobrando na reincidência.

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