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Inventário procure quem conhece para não perder o alvará por caducidade

Com o falecimento do titular do veículo (táxi) é possível nomear um segundo condutor no prazo de 30 dias. Se for alguém da família ou conhecido é necessário que essa pessoa tenha o Condutax. Se a esposa ou filho possuir o documento, poderá transferir o alvará para o nome ou para terceiro, para isso será necessário à expedição de um alvará judicial, enquanto será providenciado o inventário em Cartório, quando não tiver menos ou no foro.

Caso nenhum tenha o Condutax, é necessário providenciá-lo em uma autoescola credenciada pelo Departamento de Transportes Público (DTP) ou na própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O alvará e veículo podem ser transferidos para a viúva, filho ou terceiro, desde que esteja correto no documento, seja escritura ou alvará judicial.

Com o documento em mãos, é só procurar o DTP e solicitar a transferência, assim que publicado no Diário Oficial, providencie a legalização dos documentos do veículo no DETRAN e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) para o novo titular indicado pelo inventariante. E iniciar uma nova vida na praça, seja por família ou terceiro.

A redação da Folha do Motorista recebe inúmeros casos de viúvas sem saber os caminhos para legalizar os documentos em nome do falecido. A Coopetasp se coloca à disposição para orientar os caminhos a seguir, como também a indicação de advogado que conhece do tramite de quem é taxista, para providenciar o inventário.

Para antecipar a transferência, a parte interessada, por meio de seu advogado, deve solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência do alvará, para família ou terceiro. O artigo 19 da Lei 7.329, de 11 de julho de 1969, assegura o direito em vida. E o artigo 20 para os casos de morte desde que a pessoa interessada seja portadora de um Condutax em dia.

É necessário contratar um profissional advogado (a) que conheça do assunto, principalmente se o falecido foi taxista e deixou um táxi. Os erros de inventários são corriqueiros provenientes das petições que advogados apresentam aos juízes, sem o devido conhecimento. Deixando até o alvará fora do inventário. A retificação dos documentos e alvará judicial, às vezes, demora mais que o tempo que levou para a conclusão final do processo.

“Recebo casos de inventários com mais de três anos nos quais a viúva ou os herdeiros ainda não conseguiram um documento que assegurasse a transferência, às vezes, acaba até perdendo o direito ao alvará, porque a lei municipal 7.329 determina um prazo de três anos para regularizar a situação”.  

“Se alguém de sua família faleceu e era taxista não deixe o carro parado, procure o DTP para intitular um segundo condutor antes de 30 dias, enquanto providencia o inventário”.

A Coopetasp está à disposição, Rua Napoleão de Barros, 20, Vila Mariana, fone: 2081-1015. Não precisa ser associado para o atendimento”, orientou Salomão Pereira, diretor e presidente da Coopetasp.  
 

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