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Ao fazer inventário de taxista, procure advogados especializados
Optar por fazer inventário de taxista em advogados que não são especializados na categoria é sinônimo de grandes prejuízos. Isso porque erros em inventários podem levar à perda definitiva do alvará, e a correção de documentos é um procedimento que leva tempo e dinheiro.
Após o falecimento do titular do alvará a família tem 30 dias para indicar um segundo condutor, com Condutax, ao DTP (Departamento de Transportes Públicos). Depois deste prazo é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.
De acordo com a lei 7.329 a transferência de alvará deve ser feita em até três anos; depois desse tempo o alvará entra em processo de caducidade. Para antecipar a transferência o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial.
Procure o departamento jurídico da Coopetasp: nossos advogados são especializados em inventários de taxistas, em fórum ou cartório. O atendimento é realizado para sócios e não sócios, somente com hora marcada.
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