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Justiça manda a prefeitura de SP devolver o valor da outorga da transferência do alvará

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A Lei 7.329/69 menciona em seu artigo 21 taxativamente as taxas a serem pagas quando houver transferência de titularidade de alvará, renovação, vinculação de veículo automotor, bem como inclusão e exclusão de segundo condutor, co-proprietário e preposto. Foi neste contexto que a Juíza Liliane Keyko Hioki se baseou e determinou a procedência da ação, nos seguintes termos:

   “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida a devolver ao autor o valor de R$ 9.628,39 (nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), corrigidos e acrescidos de juros, a partir da citação, nos termos da Lei nº 11.960/09.Verbas de sucumbência indevidas nesta fase.P.R.I. ( São Paulo, 30 de junho de 2017)”.

  “Deste modo, como há regulamentação  do pagamento das taxas na Lei Municipal vigente, orientamos todos que efetuaram o pagamento da outorga que postule seu direto e recorra ao Poder Judiciário para que possam obter a possibilidade de haver o ressarcimento”, orienta a doutora RITA SIMONE MILLER BERTTI-OAB/SP 265.791.

Onde o poder público errou

    “Quando eu estava na Câmara Municipal como vereador, por várias vezes usei a tribuna para protestar a cobrança de               R$ 9.600,00, das transferências de alvarás, por força de Decreto. Decreto e portaria são atos administrativos e podem ser mudados a qualquer momento. Existe a Lei 7.329 do município que regulamenta os procedimentos do serviço de táxi. Para o prefeito exigir essa cobrança teria que fazer um projeto de lei  alterando a Lei 7.329, artigo 19º e 20º, que assegura a transferência de alvará do serviço de táxi e encaminhar para a Câmara Municipal para ser discutido, aprovado ou rejeitado. Como não o fez, todos os pagamentos efetuados por transferência foram de forma irregular”, citou o ex-vereador Salomão Pereira.

     “Por várias vezes cheguei a falar com o secretário dos Transportes Jilmar Augustinho Tatto, alertando da irregularidade. Como também falei com o diretor do DTP, Roberto Brederod  e o secretário particular do governo Haddad, alertando dos riscos que o município estava correndo efetuando uma cobrança sem  o respaldo em lei. O prefeito até poderia fazer isso, caso não tivesse lei que regulamentasse essa atividade.  Assim quem pagou a transferência, baseada no Decreto tem o direito de recorrer ao judiciário, para o ressarcimento”, orientou Salomão. 

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