Folha do Motorista SP
Edição online | Edições em PDF
Folha do Motorista RJ
Edição online | Edições em PDF

Comissão avaliará se táxis continuarão circulando pelos corredores de ônibus

Foi publicada no Diário Oficial de 02 de outubro uma Portaria da Secretaria de Transportes criando uma comissão, que terá 15 dias para dar parecer contra ou a favor à circulação dos táxis pelos corredores de ônibus em São Paulo. O secretário Jilmar Tatto já havia sinalizado, em entrevista dia 25/09, que poderia proibir a circulação dos táxis nos corredores. Técnicos da SPTrans realizaram um estudo em 2011 propondo a proibição, justificando que a medida aumentaria a velocidade dos coletivos.

    

No Diário Oficial Jilmar Tatto usa como argumentos para a criação da comissão a Lei Federal nº 12.587 e o plano de mobilidade urbana da prefeitura, que priorizam o transporte coletivo sobre o individual. Diz também que há a necessidade de aumentar a velocidade dos ônibus nos corredores e ainda considera a solicitação de estudos sobre a utilização dos corredores de ônibus por outros veículos (táxis especialmente) feita pelo Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo da Capital, por meio de ofício.

    

A comissão será coordenada pela Dra. Audrey Gabriel e composta por mais seis membros, do DSV, DTP, SPTrans (2 membros), CET e SMT. O prazo para um relatório ser apresentado será de 15 dias, a partir da publicação no Diário Oficial e, ao final, o estudo irá propor a continuidade, cancelamento ou alteração da circulação dos táxis pelos corredores de ônibus. No texto também há a citação de que a circulação pelas faixas exclusivas (à direita) será avaliada pela mesma comissão.

 

     A categoria não pode ser excluída das discussões

    

Salomão Pereira, presidente da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo), acredita que os taxistas precisavam ser, no mínimo, ouvidos. “Estão discutindo um assunto de extrema importância para a categoria sem ao menos consultá-la”, analisa.

    

A Lei 12.587 diz em seu capítulo III, Art. 15: “A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços”. Ou seja, os representantes da categoria devem ser consultados.

    

A liberação da circulação pelas faixas exclusivas é uma recente reivindicação dos taxistas, que viram o trânsito da cidade aumentar com a implantação desse sistema pela prefeitura. Com isso, houve a perda de passageiros, que não optaram mais pelo táxi por não considerá-lo um meio de transporte rápido.

    

“Os taxistas já perderam passageiros com as faixas exclusivas. Se houver a proibição da circulação dos táxis também nos corredores, será muito difícil para os profissionais e para os 450 mil passageiros, que utilizam os táxis todos os dias em São Paulo”, lembrou Salomão.

    

Outro ponto que merece destaque é a escolha de dois membros da SPTrans para a comissão, uma vez que essa empresa já se declarou contrária à circulação dos táxis pelos corredores. “A comissão é composta por seis integrantes, mas apenas a SPTrans possui dois representantes. Se houver algum tipo de votação, certamente os taxistas serão prejudicados. Seria mais justo indicar um representante de cada entidade envolvida. Essa comissão irá decidir sobre o futuro de uma classe inteira de trabalhadores, mas eles não serão ouvidos. Isso não é democracia”, desabafou Salomão Pereira.

 

A Lei 12.587, que o secretário Jilmar Tatto se baseou, também assegura o Transporte Individual de Passageiros:

 

Art. 1o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas. 

 

§ 1o  São modos de transporte urbano: 

VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas.

Curta a Folha do Motorista

Visitantes online

Temos 215 visitantes e Nenhum membro online

Aviso Legal e Politica de Privacidade

www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56

Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011

E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56

Links Interessantes: Coruja Feed  | Agência Igloo Digital