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Corredores de ônibus em SP, o Ministério Público e os Poderes - o que cabe a cada um fazer?

Tenho reiteradamente chamado a atenção para a constante intromissão do Ministério Público (sobretudo dos Estados), e mesmo às vezes do próprio Judiciário, em assuntos que não deveriam estar sob seus cuidados ou que, ao contrário, mereceriam sua atenção, mas não são por ele cuidados.


Um bom exemplo do segundo tipo de falta de atuação até agora e de atuação no mínimo extravagante, é a recente notícia divulgada pela Folha de São Paulo em 18 de dezembro, segundo a qual “Promotor dá 45 dias para Haddad tirar táxis de corredores”.


Desde que a polêmica medida do Prefeito de SP envolvendo os chamados “corredores de ônibus” foi adotada, não faltaram protestos de toda a chamada sociedade civil organizada. Taxistas, motoristas, mães e pais de família, e, sobretudo, de proprietário de veículos automotores.


Não há como negar que se trata de uma típica medida de ordem política- administrativa de clara competência municipal. Tenho dito na linha da preservação e autonomia dos poderes da república que em princípio, no exercício regular da competência administrativa por agentes políticos, não deve haver interferência, quer do Ministério Público, quer do Judiciário.
Isso em linha de princípio e como regra.


Por outro lado, diante de medida que atinge a maioria da população e que causa um caos urbano, questionada por amplos setores da sociedade e da cidadania, parece prudente ao menos o Ministério Público investigar o que se passa, e se há algum grosseiro equívoco, uma ilegalidade, a violação de direitos coletivos ou difusos, enfim algo que afete e comprometa a higidez da ordem jurídica urbanística.


Não se trata de traçar a política pública municipal, ou substituir-se ao Administrador Público, mas de questioná-la diante da grande possibilidade de que ela (política) não se mostre minimamente adequada aos objetivos a que se propõe.


Parece que as medidas tomadas pelo Prefeito e por seu Secretário da Pasta de Transportes merecem ampla investigação. Não se trata de estabelecer uma summa divisio absoluta e estúpida entre transportes coletivos e automóveis, o que seria de inicio, uma grande estupidez em uma cidade como São Paulo, onde a carência de transporte coletivo, sobretudo de ônibus e metrô, é evidente.


Não há como falar com a conurbação urbana e com o traçado viário da cidade em “prioridade absoluta” para os ônibus, ou coletivos, inexistindo espaço disponível para uma faixa exclusiva ou para um verdadeiro corredor, como temos, por exemplo, na cidade de Curitiba.


E dizer, pintar ou tracejar linhas em ruas e avenidas super congestionadas não pode ser considerado como uma verdadeira implantação de corredor de ônibus. Chamar isso de “corredor” é insultar a inteligência do cidadão paulistano.


Pois nesse quadro, após meses de protestos, insurgências e ofícios, o Prefeito segue impávido colosso, “firme” em sua determinação de aumentar a velocidade media dos ônibus da cidade, em alguns pontos.


O propósito é louvável, mas os meios inadequados e desastrosos como já ficou mais do que comprovado pelo que até aqui foi feito e tentando a esse respeito.


Ultrapassado o limite do razoável, é preciso que os órgãos de controle do Executivo ajam. A primeira providência seria cabível ao Legislativo Municipal, caso ele de fato existisse, e não estivesse cooptado e paralisado em outros debates políticos menores.


Convocar Secretários e crivá-los de perguntas técnicas que comprovassem a eficácia da medida adotada e a ausência de prejuízo para a maioria da população paulistana, seria um dever do Legislativo Municipal.


Mas, paralelamente - e aí se queixa sempre o Legislativo - como nada faz - entra o Judiciário ou mesmo o Ministério Público - fiscal da lei, para questionar patologias administrativas, como é o caso.


E que vemos, entretanto? É uma notícia que o MP determinou a Prefeitura que “proíba a circulação de táxis nos nove corredores de ônibus da capital paulista”.


Evidentemente, sem maiores investigações e ausente o devido processo legal, o promotor que oficia neste caso elegeu o taxi como o vilão da estória, valendo-se exclusivamente dos argumentos e dados da Prefeitura.


Então, para o Ministério Público ou para quem em seu nome falou, existem corredores de ônibus na Capital Paulista? Será que pintar faixas ou “furtar” espaços públicos da via pública podem ser considerados “corredores”, na lógica prometida na campanha política pela maioria dos então candidatos a Prefeito(a)? Não creio!


Com inteira razão escreveu Ricardo Melo em uma recente reportagem sobre o tema, na FSP: “Fazer a coisa certa implica confrontar a máfia do transporte coletivo com o cartel que transformou metrô, trens e afins, em “modais de corrupção”. A primeira maneja as linhas de ônibus ao bel prazer; pouco se lixa para a qualidade e quantidade dos serviços. Já o cartel usa dinheiro do povo para irrigar campanhas emplumadas. Duetos em Paris não apagam a realidade de que esses são os verdadeiros adversários – não o sujeito que comprou um carro a perder de vista, incentivado pelo partido do prefeito”.


É sim caso do Ministério Público investigar, mas não para expulsar os taxis – que também são transporte público- dos “corredores” que são ficção científica, mas para questionar a política de “coletivização” forçada que não atende a ninguém e a nada, só a demagogia!


Marcelo Figueiredo
Advogado e professor de direito da PUC-SP.
Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SP.
É também cidadão paulistano e motorista (de carro, e não de ônibus ou de táxi).

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