Folha do Motorista SP
Edição online | Edições em PDF
Folha do Motorista RJ
Edição online | Edições em PDF

E-mail de leitor

Comprei um veiculo com isenção de IPI e ICMS em maio de 2013. Um mês depois este veículo foi roubado, e dei baixa na Receita Federal e Estadual. Gostaria de saber se a lei permite comprar outro veículo com as isenções de IPI e ICMS, mesmo sem completar os dois anos de intervalo, conforme a legislação vigente.
José Maria – taxista


Prezado José Maria,


A lei da isenção, em um artigo, diz que o beneficio é concedido apenas a cada dois anos. Aconselho que, se o veículo roubado estiver segurado, com o valor do seguro adquira outro carro. Caso venha a optar por um carro mais velho, será necessário solicitar autorização junto ao DTP, apresentando o Boletim de Ocorrência e as baixas da Receita Federal e Estadual.


Salomão Pereira – editor da Folha do Motorista

Curta a Folha do Motorista

Visitantes online

Temos 78 visitantes e Nenhum membro online

Aviso Legal e Politica de Privacidade

www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56

Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011

E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56

Links Interessantes: Coruja Feed  | Agência Igloo Digital