Folha do Motorista SP
Edição online | Edições em PDF
Folha do Motorista RJ
Edição online | Edições em PDF

O serviço de táxi é uma autorização a título precário. Não é concessão e nem permissão

É preciso entender o que é permissão, concessão e autorização


O serviço de táxi nos municípios brasileiros não é uma concessão, que a União, Estados e Municípios fornecem, como nos casos de exploração de rodovias. E também não é uma permissão, que é uma outorga dos municípios concedida a pessoas jurídicas para atender serviços como transporte público, limpeza, entre outros.


O serviço de táxi é uma autorização a título precário, sem qualquer possibilidade de indenização em caso de cassação (que pode ocorrer por alguma irregularidade cometida pelo titular).


Portanto, os alvarás de estacionamento de São Paulo não podem ser objeto de licitação, defendida por promotores. Não há legitimidade e amparo em lei para retirar a autorização, que é o direito ao trabalho, e fornecer essa autorização para outra pessoa.


Um processo de licitação é realizado por meio de edital, destinado a pessoas jurídicas, que passam a prestar um serviço público a municipalidade, como operar linhas de trens, asfaltamento, linhas de ônibus... Na licitação é assinado um contrato com o município, discriminando as responsabilidades das partes, inclusive com possibilidade de indenização por quebra de contrato.


É necessário entender o que é permissão, concessão e autorização. Todos os alvarás em circulação na cidade foram autorizados por meio de sorteios, em processo transparente e justo.


“Esperamos que a Prefeitura defenda o que lhe compete dentro do município, e lute a favor dos taxistas desta cidade”, opinou Salomão Pereira, diretor presidente da Coopetasp e vereador suplente com 24 mil votos.

Tribunal de Justiça de SP decidiu que deve haver licitação, mas a Prefeitura irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília


Uma decisão em 20 de janeiro, em terceira instância, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que a Prefeitura realize uma licitação para a emissão de alvarás de estacionamento na cidade (Processo nº 0016639-80.2013.8.26.0053). A ação foi proposta pelo Ministério Público, que questionou a forma como os alvarás foram concedidos, através de sorteio.


Nessa recente decisão, as renovações de alvarás foram autorizadas pela justiça; já as transferências continuam proibidas. Os taxistas podem optar por entrar na justiça para ter o seu processo de transferência finalizado, principalmente os que já tiveram o processo deferido publicado no Diário Oficial. As trocas de carros serão realizadas normalmente, desde que sejam para o mesmo titular.


A Prefeitura irá entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, para impedir o processo de licitação. Como o caso está “sob judice”, no momento, tudo permanece inalterado. Vale lembrar que os taxistas venceram a primeira batalha na justiça de São Paulo, mas o Ministério Público recorreu e ganhou a questão nas segunda e terceira instâncias.


Troca de carro com renovação do
alvará para o mesmo titular estão liberadas


“O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou as trocas de carros e renovações de alvarás para o mesmo titular. Os taxistas podem ficar tranqüilos, porque não vão perder os seus alvarás. Seu direito será assegurado pela municipalidade e justiça”, afirmou Salomão Pereira.

Curta a Folha do Motorista

Visitantes online

Temos 41 visitantes e Nenhum membro online

Aviso Legal e Politica de Privacidade

www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56

Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011

E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56

Links Interessantes: Coruja Feed  | Agência Igloo Digital