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Eu, Mario de Brito Junior, taxista diarista na cidade do Rio de Janeiro, venho por meio desta, mostrar minha indignação sobre o modo com que somos tratados por autoridades.
A inconstitucionalidade na lei, como viu nossa magistrada, está na própria Constituição, que diz que o motorista de passageiro precisa ter autorização, cadastro na SMTR, e outras exigências.
Na decisão, acho um exemplo lastimável de como os poderes Executivo e Legislativo curvam-se a pressão de grupos de magistrados, e deixam agirem contra os interesses da população, quando aumentam do jeito que querem os seus salários e mordomias, aceitam nepotismo, fisiologismo, partidarismo, abuso de poder, e ainda termos que aceitar uma condenação de uma agente de trânsito que disse que um desses juízes não era DEUS!
Ora amigos, usando os mesmos termos da juíza dei meu relato, mas poderei ser até punido por isso, pois a lei tem seus dois pesos e duas medidas!A prova disso é que meu amigo levou 20 pontos na carteira e está fazendo escolinha e desempregado por enquanto e nosso querido filho do Pitanguy tem 50 multas, onde 16 por embriaguez e continuava dirigindo pela cidade!
Voltando ao UBER, de traz pra frente, "REBU", que é o que estão fazendo pelo mundo, antes de serem liberados, deveriam pela mesma juíza que se acha cheia de razões, seguir a Constituição!
Outro fato importante que devem mencionar, é o fato de qualquer empresa estrangeira que venha se estabelecer seus trabalhos em nosso País, venham acrescentar e aquecer a economia e não tirar ou prejudicar os trabalhadores Brasileiros que executam esse trabalho há anos! Que venham os amigos motoristas da UBER, para acrescentar mais uma opção em nossa Cidade, mas com os mesmos deveres como motorista de passageiros e justiça!
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